Zanin nega ação para obrigar Câmara a instalar CPI do Banco Master

Ministro afirma que não há prova de omissão de Hugo Motta e ressalta que Congresso ainda pode abrir investigação

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que buscava obrigar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master no Congresso Nacional. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12).

A ação havia sido protocolada no STF por meio de um mandado de segurança, no qual o parlamentar alegava que havia uma suposta omissão do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em dar andamento ao requerimento de criação da CPI.

Segundo Rollemberg, o pedido para instalação da comissão havia sido protocolado com 201 assinaturas de deputados, número superior ao mínimo exigido pela Constituição — que corresponde a um terço dos membros da Câmara.

Ministro afirma que não há prova de omissão

Ao analisar o caso, Zanin entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a alegada omissão inconstitucional por parte da presidência da Câmara.

Na decisão, o ministro destacou que o deputado não apresentou prova “pré-constituída e inequívoca” de que houve recusa ou resistência ilegal para a criação da comissão.

Zanin também observou que o requerimento para a instalação da CPI foi apresentado no início de fevereiro, o que representa um período relativamente curto para caracterizar eventual descumprimento de dever institucional por parte da Câmara.

Segundo o ministro, apenas esse dado não permite concluir que tenha havido resistência da autoridade responsável pela análise do pedido.

Ordem de pedidos pode influenciar análise

Outro ponto citado na decisão é que o próprio parlamentar reconheceu na ação que o presidente da Câmara teria declarado que pretende respeitar a ordem cronológica de requerimentos semelhantes.

De acordo com Zanin, existem aproximadamente 15 pedidos de CPI protocolados anteriormente que ainda aguardam análise na Casa.

Nesse contexto, o ministro considerou que não é possível afirmar que houve omissão deliberada por parte da presidência da Câmara.

Apesar de rejeitar o pedido judicial, Zanin ressaltou que sua decisão não impede a eventual instalação da CPI do Banco Master pelo Congresso Nacional.

Segundo ele, a comissão pode ser criada caso sejam cumpridos todos os requisitos previstos pela Constituição e pelo regimento da Câmara dos Deputados.

Investigação também tramita no STF

O caso envolvendo o Banco Master também tem desdobramentos no Supremo Tribunal Federal. Parte das investigações relacionadas ao tema está sob relatoria do ministro André Mendonça, que conduz procedimentos ligados às apurações.

Zanin destacou que a decisão judicial analisou apenas o pedido específico apresentado pelo deputado e não interfere na possibilidade de o Congresso decidir, de forma autônoma, pela criação da comissão parlamentar.

Mudança de relatoria no Supremo

Inicialmente, o processo havia sido distribuído ao ministro Dias Toffoli, conforme o sistema eletrônico de sorteio do STF, que utiliza um algoritmo para definir o relator de cada caso.

No entanto, poucas horas após receber o processo, Toffoli se declarou suspeito para atuar na ação, alegando motivos de foro íntimo.

Em despacho, o ministro citou o artigo 145 do Código de Processo Civil, que permite que magistrados se declarem impedidos ou suspeitos para atuar em determinado processo quando entendem existir razões pessoais que possam comprometer sua atuação.

Com a declaração de suspeição, o caso foi redistribuído e passou a ser analisado pelo ministro Cristiano Zanin, que acabou decidindo pela rejeição do pedido.

Debate político continua

A tentativa de criação da CPI do Banco Master ocorre em meio a um ambiente político marcado por pressões de parlamentares que defendem a ampliação das investigações sobre o sistema financeiro e possíveis irregularidades envolvendo instituições bancárias.

Mesmo com a decisão do STF, a discussão sobre a abertura da comissão deve continuar no Congresso Nacional, onde cabe aos parlamentares deliberar sobre a instalação de CPIs e definir a prioridade entre os diversos requerimentos já apresentados.

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