Projeto de lei criminaliza: Pena de 4 a 8 Anos para Facilitadores de Entrada Clandestina de Imigrantes

Comissão de Direitos Humanos aprova medida rigorosa para combater o tráfico humano e proteger vulneráveis em meio ao aumento de detenções de brasileiros no exterior.

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA 

Em um passo significativo na luta contra o tráfico humano, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 4468, de 2021 , proposto pelo líder do Republicanos, Mecias de Jesus. O projeto, que agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, visa intensificar a resposta do Brasil a essa grave violação dos direitos humanos.

A proposta criminaliza a prática de forjar casamentos envolvendo crianças, com o objetivo de criar falsas famílias que facilitam a entrada clandestina de imigrantes no exterior. Esta iniciativa tem como foco principal combater o tráfico de pessoas, um crime que já movimentou cerca de R$ 8 bilhões no país, conforme dados da Polícia Federal.

Mecias de Jesus destaca a importância de reforçar as leis diante de um problema global, ressaltando que o contrabando de migrantes afeta profundamente a integridade de países e comunidades, resultando em perdas de vidas significativas a cada ano.

Além da tipificação do crime, o projeto prevê campanhas nacionais de conscientização, a serem veiculadas em diversos meios de comunicação, incluindo eletrônico, impresso e redes sociais, com o intuito de envolver ativamente a sociedade na prevenção dessas práticas.

Damares Alves, relatora da matéria, sugere a utilização dos canais existentes, como 190, 100 e 180, para conectar a população ao poder público, facilitando a localização de criminosos, a interrupção das ações e o resgate de vítimas. O projeto também destaca a importância do treinamento dos atendentes desses canais para identificar e triar adequadamente as denúncias, evitando perdas de informações. Meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens (Whatsapp e Telegram), SMS e outras redes sociais, serão incorporados, ficando sob a responsabilidade do governo federal a manutenção desses canais.

No que diz respeito às penalidades, o projeto estabelece que a pena por facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior seja de quatro a oito anos, equiparando-a àquela já aplicada para crimes como tráfico de pessoas com o objetivo de remoção de órgãos, trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual.

A recente “Operação Turquesa III”, coordenada pela Polícia Federal em colaboração com a Interpol, destaca a necessidade de ações internacionais para enfrentar os crimes de promoção de migração ilegal, tráfico de pessoas e delitos conexos. Realizada no território brasileiro, a operação resultou na prisão de 216 pessoas em 34 países, evidenciando a amplitude do problema.

Os traficantes, conhecidos como coiotes, têm adaptado suas estratégias para evitar a fiscalização, agora criando famílias fictícias para facilitar a entrada clandestina de imigrantes nos países estrangeiros, especialmente nos Estados Unidos. Essa mudança de tática busca burlar as novas regras migratórias norte-americanas, envolvendo o aluguel de crianças e a simulação de casamentos ou uniões estáveis.

O aumento das apreensões de brasileiros nos Estados Unidos, revelado por dados recentes, ressalta a necessidade urgente de medidas eficazes para combater o tráfico humano e o contrabando de migrantes, tornando o projeto de lei aprovado pela CDH do Senado Federal uma resposta crucial a essa realidade complexa e desafiadora.

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