Flamengo é multado por briga de torcedores fora do Maracanã; Fluminense é absolvido

STJD responsabiliza clube mandante por segurança no entorno do estádio e aplica multa de R$ 40 mil ao Flamengo; decisão será contestada.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA

O Flamengo foi multado em R$ 40 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a uma briga entre torcedores ocorrida fora do Maracanã antes do clássico contra o Fluminense, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 17 de outubro.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira pela quinta comissão disciplinar, que, por outro lado, absolveu o Fluminense por não considerar o clube visitante responsável pela segurança do evento.

Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições a entidades que não adotem medidas para prevenir ou reprimir desordens em eventos esportivos. No entanto, os auditores entenderam que o Fluminense, por ser visitante, não tinha gerência sobre a organização e segurança do jogo.

A defesa do Flamengo, representada pelo advogado Michel Assef Filho, argumentou que o conflito ocorreu na Rua São Francisco Xavier, a cerca de 400 metros do estádio, e que o local não poderia ser caracterizado como “praça de desporto”.

Contudo, a maioria dos auditores considerou que, de acordo com a Lei Geral do Esporte, a responsabilidade do mandante abrange um raio de 5 km no entorno do estádio. Apenas um auditor votou pela absolvição, destacando que a área não tinha conexão direta com o Maracanã.

Apesar da punição, a polícia informou que não houve detidos pela confusão. Em nota, Michel Assef Filho classificou a decisão como equivocada e prometeu recorrer.

 “Respeitamos a posição da comissão, mas discordamos da decisão. É inaceitável punir os clubes por fatos ocorridos nas ruas, fora de sua jurisdição, e que são de responsabilidade exclusiva da segurança pública. Isso causa insegurança jurídica e prejuízo injusto aos clubes”, declarou o advogado.

Além da questão envolvendo a briga de torcedores, o STJD também julgou Bruno Spindel, diretor executivo de futebol do Flamengo, denunciado por ofender o árbitro Raphael Claus durante o clássico. Spindel foi flagrado fazendo gestos que insinuavam roubo enquanto assistia à partida em um camarote no Maracanã.

Inicialmente, os auditores aplicaram uma suspensão de 15 dias, mas, ao final do julgamento, converteram a pena em uma advertência, considerando a ausência de reincidência por parte do dirigente.

O Flamengo anunciou que recorrerá da decisão, reforçando que lamenta os episódios de violência, mas defende que a punição aos clubes ultrapassa os limites previstos pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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