Tribunal de Justiça Desportiva fecha acordo com Textor, que pagará multa recorde de R$ 1 milhão para encerrar processo

Foto: Reprodução.

 Tribunal determina prazo de 10 dias para pagamento e conclui que empresário não apresentou provas sobre manipulação de resultados no Brasileirão.

Por Schirley Passos|GNEWSUSA

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e John Textor, dono do Botafogo, chegaram a um acordo para encerrar o processo contra o empresário. Textor concordou em pagar uma multa de R$ 1 milhão após não conseguir comprovar as acusações de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. O tribunal estipulou um prazo de 10 dias para o pagamento.

O empresário foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra, e no artigo 221, que prevê punição para quem dá causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva. Esta é a maior multa já aplicada pelo STJD, superando a punição de R$ 260 mil imposta ao Grêmio.

Acusações e investigação

Em março de 2024, Textor alegou ter provas de manipulação em partidas do Campeonato Brasileiro e as apresentou ao STJD. No mês seguinte, o empresário publicou um texto em seu site afirmando que a partida entre Palmeiras e São Paulo havia sido manipulada.

O inquérito foi instaurado após pedido da Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, do Palmeiras, do São Paulo, do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol. Durante as investigações, o tribunal entendeu que Textor não apresentou evidências concretas para sustentar suas alegações.

Para evitar um julgamento que poderia resultar em uma suspensão de até dois anos, a defesa do empresário propôs a multa como forma de encerrar o processo.

Os artigos em que Textor foi denunciado

  • Artigo 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado ao esporte. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias para dirigentes e outros envolvidos.
  • Artigo 221: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. Pena: suspensão de 15 a 360 dias ou multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com o pagamento da multa, o caso será encerrado e Textor evitará maiores punições, mas o episódio reforça o debate sobre a responsabilidade de dirigentes ao fazerem acusações sem apresentar provas concretas.

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