
Cobrança de “exceção de pré-executividade” em Direito do Trabalho gera críticas por falta de respaldo legal e possível descumprimento do edital.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
Candidatos da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado, aplicado no último domingo (15), denunciaram possíveis irregularidades na prova prática de Direito do Trabalho. O principal foco das críticas é a peça jurídica exigida pela banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV): uma “exceção de pré-executividade”, instrumento cuja legalidade e aplicabilidade vêm sendo questionadas por participantes e especialistas.
A cobrança gerou revolta entre bacharéis e professores de cursinhos preparatórios, que afirmam que a escolha da peça estaria em desacordo com o edital do exame, especialmente nos itens que exigem respaldo normativo claro e jurisprudência pacificada para a formulação das questões.
O que dizem os candidatos e especialistas
De acordo com o item 3.5.12 do edital, as peças práticas devem se basear em jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Já o item 4.2.6.1 estabelece que a identificação da peça depende de sua nomenclatura e do respectivo fundamento legal.
Para os reclamantes, a “exceção de pré-executividade” não atende a esses critérios, por não possuir previsão legal expressa e depender exclusivamente de construção doutrinária e jurisprudencial.
“O que ocorreu vai além de uma simples divergência técnica. Trata-se de uma injustiça que compromete a lisura do exame. A banca exigiu uma peça sem respaldo normativo claro, contrariando diretamente o edital”, afirmou o bacharel Daniel de Andrade Leite.
A crítica é compartilhada por profissionais da área jurídica. A professora de direito civil do Gran Cursos, Patricia Dreyer, afirmou que “não há nenhum dispositivo legal que fundamente ou preveja expressamente o cabimento da exceção de pré-executividade”, e defendeu a necessidade de anulação da cobrança ou, ao menos, a ampliação do gabarito para contemplar outras peças plausíveis.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), essa exceção é um mecanismo atípico de defesa, sem regulamentação legal, aplicável apenas em situações específicas, como matérias de ordem pública e que não exijam produção de provas. Ainda assim, sua utilização é debatida nos tribunais, sem consenso consolidado.
Contexto da questão e pedido de anulação
No enunciado da prova prática, os candidatos deveriam elaborar uma peça jurídica que contestasse a citação, a penhora de proventos de aposentadoria e de imóvel residencial, além de requerer a suspensão de atos executivos, com base em princípios constitucionais e dispositivos como o artigo 833 do Código de Processo Civil e a Lei nº 8.009/1990.
Diante da polêmica, os candidatos pedem a anulação da questão, com atribuição de nota máxima a todos os inscritos na disciplina de Direito do Trabalho. Como alternativa, solicitam a aceitação de outras peças, desde que juridicamente fundamentadas. Caso a banca reconheça a nulidade da cobrança, também há quem defenda a reaplicação da 2ª fase apenas para os candidatos da área trabalhista.
OAB e FGV ainda não se manifestaram
Até o momento, a OAB e a Fundação Getúlio Vargas, responsável pela elaboração e aplicação do exame, ainda não se pronunciaram oficialmente sobre as denúncias. O episódio reacende o debate sobre os critérios adotados na formulação da prova da OAB e o nível de segurança jurídica exigido em um exame que representa o principal filtro de entrada para a advocacia no Brasil.
Leia também:
Palmeiras treina com elenco completo e Abel Ferreira estuda mudanças para enfrentar o Al Ahly
Flamengo vence o Espérance na estreia e assume liderança do Grupo D no Mundial de Clubes
Consulado em Boston faz mutirão para a comunidade brasileira
Faça um comentário