Brasil: SCMED anuncia inativação de medicamentos sem vendas nos últimos cinco semestres

Foto: Freepik
Empresas têm 30 dias para justificar manutenção de medicamentos na lista da CMED; medida busca evitar distorções no mercado e facilitar compras públicas.
Por Paloma de Sá |GNEWSUSA

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) publicou nesta terça-feira (5/8) a Portaria CMED nº 3/2025, que informa a inativação de diversas apresentações de medicamentos no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed). A medida entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Segundo a SCMED, os medicamentos listados não apresentaram dados de comercialização nos últimos cinco semestres — ou seja, entre o 2º semestre de 2022 e o fim de 2024. A ausência dessas informações no sistema cria uma falsa impressão de concorrência no mercado farmacêutico e pode atrapalhar processos de compras públicas, especialmente aqueles destinados a abastecer hospitais e unidades de saúde.

Por que os medicamentos serão inativados?

A decisão de inativar essas apresentações no Sammed tem como base a falta de registros de vendas no período recente. A presença desses medicamentos na lista de preços da CMED — sem, no entanto, serem efetivamente comercializados — pode levar a interpretações equivocadas sobre a real disponibilidade e competitividade do mercado.

Com isso, a SCMED pretende garantir transparência e eficiência na regulação econômica do setor, além de melhorar o acesso da população a medicamentos essenciais, evitando que listas oficiais contenham produtos sem circulação ativa.

Empresas têm 30 dias para apresentar justificativas

As empresas interessadas em manter seus medicamentos ativos na lista de preços da CMED devem agir rapidamente. Será necessário comprovar que houve comercialização dos produtos entre 2022 e 2024, ou então apresentar justificativas técnicas para a manutenção das apresentações no sistema.

Essas justificativas devem ser enviadas pelo próprio Sistema Sammed, utilizando a opção “Solicitar alteração de empresa”, dentro de um prazo de 30 dias a partir do início da vigência da norma, ou seja, até 1º de outubro de 2025.

Regras para o envio da petição

  • Cada empresa poderá enviar apenas uma petição, incluindo todas as apresentações que deseja manter ativas.

  • O documento com as justificativas precisa estar assinado pelo representante legal da empresa.

  • O passo a passo para enviar essa solicitação está disponível no Manual do Sammed, que pode ser acessado no site da SCMED ou do Ministério da Saúde.

Essa iniciativa da SCMED faz parte dos esforços para manter o mercado farmacêutico brasileiro mais transparente, competitivo e funcional, beneficiando tanto o sistema público de saúde quanto os consumidores. A lista completa com os medicamentos que serão inativados pode ser consultada no site oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

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