
Tribunal de Apelações reconhece que decisões diplomáticas e de segurança nacional são prerrogativas do Executivo.
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O presidente Donald Trump obteve um importante triunfo jurídico nesta sexta-feira (8), quando o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos anulou a acusação de desacato que havia sido direcionada à sua administração. O caso envolvia a transferência de imigrantes venezuelanos para um presídio de segurança máxima em El Salvador, medida que, segundo o governo, fazia parte de estratégias legítimas de segurança e política externa.
A maioria dos magistrados concluiu que o juiz federal James E. Boasberg ultrapassou seus limites ao tentar impedir uma ação do Executivo no campo das relações internacionais. A juíza Neomi Rao destacou: “A ordem do tribunal distrital tenta controlar a conduta do Poder Executivo em assuntos estrangeiros, uma área em que o poder de um tribunal está em seu ponto mais baixo”.
A disputa teve início quando Boasberg tentou conter a aplicação da Alien Enemies Act, sob a alegação de que o governo estaria acelerando deportações de forma irregular. Os 250 venezuelanos deportados foram enviados ao Cecot (Centro de Confinamento de Terrorismo), em El Salvador.
Meses depois, todos foram libertados e retornaram à Venezuela como parte de um acordo de troca de prisioneiros entre os dois países. Integrantes da gestão Trump defenderam que não houve violação judicial, ressaltando que a suposta ordem para suspender os voos foi apenas verbal, sem qualquer decisão formal escrita.
Apesar da decisão favorável a Trump, houve divergências. A juíza Cornelia Pillard, nomeada por Barack Obama, votou contra a anulação e declarou: “A maioria faz um desserviço grave a um juiz exemplar ao extrapolar seus limites para anular seu esforço de reivindicar a autoridade judicial que é nossa confiança compartilhada”.
O resultado reforça o princípio de que a condução da política externa e de medidas de segurança nacional é atribuição do Poder Executivo, garantindo que ações estratégicas do governo não sejam comprometidas por interferências indevidas do Judiciário.
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