
Justiça de SP impôs pena de um ano em regime semiaberto a Osni Fernando Luiz, acusado de incitar tumulto com objeto jogado no gramado durante o dérbi de 2024; defesa contesta decisão e afirma, que não houve dolo.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
A Justiça de São Paulo condenou o torcedor corintiano Osni Fernando Luiz, de 36 anos, a um ano de prisão em regime semiaberto por envolvimento em um episódio polêmico ocorrido durante o clássico entre Corinthians e Palmeiras, realizado em novembro de 2024, na Neo Química Arena. A pena foi aplicada pelo crime de perturbação da paz em eventos esportivos. Ainda cabe recurso.
Durante a partida, vencida pelo Corinthians, uma cabeça de porco foi arremessada no gramado, ato simbólico e ofensivo, por fazer referência à mascote do Palmeiras. O autor direto do arremesso, identificado apenas como um torcedor com touca ninja, não foi localizado.
No entanto, segundo o Ministério Público, Osni foi o responsável por comprar e levar o objeto ao estádio.
Imagens das câmeras de segurança mostram Osni lançando uma sacola plástica com a cabeça por cima do gradil, em direção à arquibancada sul. Pouco depois, outro torcedor arremessa o item no campo.
A promotora Daniela Hashimoto, responsável pela acusação, afirmou que o gesto foi premeditado com a intenção de instigar tumulto e rivalidade violenta entre torcedores. Uma das principais provas foi um vídeo publicado por Osni em seu perfil no Instagram antes do jogo.
Nele, usando um filtro que encobria o rosto com maquiagem de palhaço, ele aparece segurando a cabeça do animal e diz que “todos veriam o que aconteceria”. Vizinhos o reconheceram mesmo com o disfarce.
Em depoimento à polícia, o torcedor admitiu ser o autor do vídeo e confirmou a compra da cabeça de porco no Mercadão da Lapa, por R$ 60. Alegou, porém, que sua intenção era apenas promover uma “rivalidade sadia” e que não sabia quem jogou o objeto no campo.
Mais tarde, durante o processo judicial, Osni mudou sua versão: disse que comprou a peça para tirar fotos e preparar um churrasco, negando ter entregue a cabeça a alguém. Também afirmou não lembrar da postagem nas redes sociais.
A defesa sustentou que não houve comprovação de que ele agiu com dolo, nem direto nem eventual. Mesmo assim, o juiz Fabrício Reali Zia entendeu que a atitude ultrapassou os limites da provocação esportiva e teve potencial de incitar violência, rejeitando o argumento de “rivalidade sadia”.
Além disso, Osni não teve direito a benefícios legais por já possuir antecedentes criminais, ele foi condenado anteriormente por crime de dano (destruição de patrimônio). Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
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