STF derruba liminar de Barroso que permitia enfermeiros realizarem abortos legais

Foto: internet
Por 10 votos a 1, ministros entenderam que a decisão de Barroso extrapolou a competência do Judiciário e invadiu atribuições do Congresso; Luiz Fux criticou tentativa de “criar direito constitucional ao aborto”
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta sexta-feira (24) a liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem procedimentos de aborto legal. A decisão, tomada por 10 votos a 1, foi interpretada como uma derrota expressiva para Barroso, que havia proferido a medida em seu último dia na Corte. Luiz Fux, ao votar, afirmou que “não cabe ao Supremo impor uma solução contra a vontade da sociedade” e defendeu o respeito à separação entre os Poderes.

A maioria dos ministros entendeu que a liminar extrapolou os limites da atuação judicial e tratava de matéria que deve ser debatida pelo Congresso Nacional. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, que considerou inexistir urgência para a concessão da medida e afirmou que o tema não poderia ser decidido de forma monocrática.

O voto de Mendes foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas o ministro que substituiu Barroso divergiu parcialmente.

Último a se manifestar, Luiz Fux fez duras críticas à liminar concedida pelo ex-colega e afirmou que as ações que originaram a medida buscavam criar um “direito constitucional ao aborto” sem respaldo legal. Para ele, o Judiciário deve respeitar a separação entre os Poderes e não pode impor soluções “contra a vontade da sociedade”.

“Se o legislador não modificou as normas sobre o assunto, é porque não considerou conveniente fazê-lo. Não cabe ao Supremo impor uma solução contra essa vontade”, declarou Fux durante a sessão.

O ministro classificou como “plenamente razoável” a exigência de que o aborto seja conduzido apenas por médicos e criticou a ampliação do procedimento para profissionais de enfermagem. “Seria um contrassenso atribuir a enfermeiros, por ordem judicial, a habilitação para o abortamento, quando não têm idêntica competência nem para conduzir um parto”, acrescentou.

A liminar derrubada havia sido concedida por Barroso em 17 de outubro, último dia de sua atuação no Supremo, sob o argumento de que permitir a atuação de enfermeiros e técnicos em enfermagem em abortos legais — especialmente em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou anencefalia fetal — facilitaria o acesso ao procedimento e reduziria desigualdades regionais.

Com a decisão do plenário, volta a valer a regra anterior: apenas médicos estão autorizados a realizar o aborto nas hipóteses previstas em lei. A revogação representa um freio a decisões judiciais consideradas ativistas e reafirma o papel do Congresso como responsável por legislar sobre temas de alta sensibilidade social.

O episódio marca uma das maiores derrotas de Barroso no Supremo e reacende o debate sobre os limites do ativismo judicial no país. Além disso, reforça a posição de ministros como Fux e Mendes, que vêm defendendo uma atuação mais contida da Corte em questões morais e políticas de grande impacto.

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