Medida cria nova faixa de tributação para rendas altas, com vigência prevista para 2026
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A proposta faz parte de um pacote de medidas voltadas à reforma do sistema tributário e segue agora para sanção, com início de vigência previsto para 1º de janeiro de 2026.
A aprovação ocorreu após parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto mantém integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, em estratégia para evitar atrasos no calendário legislativo e garantir que a nova faixa de isenção entre em vigor no próximo exercício fiscal.
Entenda o que muda
De acordo com o Projeto de Lei nº 1.087/2025, ficam isentos do Imposto de Renda todos os contribuintes com renda mensal igual ou inferior a R$ 5 mil.
A proposta também prevê isenção parcial e alíquota reduzida para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, ajustadas conforme tabela progressiva a ser regulamentada pela Receita Federal.
Para compensar a redução de arrecadação, o texto estabelece uma alíquota mínima de 25% sobre rendas globais anuais superiores a R$ 600 mil e taxação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.
Objetivo e impacto fiscal
Segundo a Comissão de Assuntos Econômicos, a medida busca ampliar o poder de compra das famílias brasileiras e aliviar a carga tributária sobre a classe média e os trabalhadores de baixa renda, ao mesmo tempo em que mantém o equilíbrio fiscal por meio da tributação progressiva de rendas elevadas.
O projeto também se insere em um contexto de reforma mais ampla do Imposto de Renda, que pretende atualizar as faixas salariais de acordo com a inflação acumulada dos últimos anos.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção e publicação oficial. A Receita Federal deverá atualizar a tabela de cálculo e emitir novas instruções normativas até o fim de dezembro de 2025, para que a nova faixa de isenção esteja vigente no ano-base de 2026.
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