Ministros contestam relator e denunciam rigor excessivo contra manifestante do 8 de Janeiro
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
A condenação de um “patriota” detido após o 8 de Janeiro reacendeu o debate sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal e revelou, mais uma vez, uma fissura explícita entre os ministros da Corte. O julgamento de Renato Marchesini Figueiredo, preso diante do Quartel-General do Exército um dia após as depredações em Brasília, colocou em choque duas leituras distintas: de um lado, a linha dura conduzida por Alexandre de Moraes; do outro, a postura garantista de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Nunes Marques: “O STF não pode se transformar em juízo universal”
A divergência mais contundente veio de Kassio Nunes Marques, que defendeu a absolvição e questionou diretamente a competência do Supremo para analisar o caso.
Para o ministro, não houve qualquer vínculo entre o réu e autoridades com foro privilegiado, requisito essencial para manter o processo no STF.
Ele também destacou a “grande rotatividade” de pessoas no acampamento e observou que muitos apenas pernoitavam no local, o que, em sua avaliação, inviabiliza as acusações de associação criminosa e incitação.
Mendonça reforça a divergência e critica denúncia genérica
O ministro André Mendonça acompanhou integralmente a divergência. Ele afirmou que a denúncia apresentada pela PGR era genérica, não individualizava condutas e não trazia provas suficientes para sustentar uma condenação.
Em seu voto, alertou que “o nível de evidência probatória necessário para a condenação não foi alcançado”, reforçando o dever constitucional de beneficiar o réu diante da dúvida.
Moraes lidera maioria e interpreta acampamento como associação organizada
Já o relator, Alexandre de Moraes, sustentou que Marchesini aderiu “de forma consciente” às finalidades do acampamento, que, segundo ele, funcionava como uma associação estável voltada à abolição do Estado Democrático de Direito.
Para Moraes, o fato de o réu ter permanecido no local após os atos violentos comprovaria sua intenção e envolvimento. Seguiram seu voto os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Pena inclui curso obrigatório e restrições rígidas
A Corte aplicou a Marchesini:
• 1 ano de reclusão, substituído por
• 225 horas de serviços comunitários,
• Curso presencial sobre democracia,
• Proibição de sair da comarca,
• Restrição ao uso de redes sociais,
• Suspensão do passaporte
• E possível revogação do porte de arma.
Além disso, foi imposto o pagamento de 20 dias-multa, além de inclusão no grupo de réus que devem arcar com R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Direita vê excesso e alerta para desequilíbrios institucionais
A divergência explícita e os votos críticos da ala garantista do STF reacenderam, no campo da direita, a percepção de que as decisões sobre o 8 de Janeiro têm sido marcadas por excesso de rigor e arbitrariedade, ampliando a sensação de que não há isonomia processual.
Para parlamentares e juristas conservadores, o caso revela uma atuação que ultrapassa os limites constitucionais, sobretudo ao manter julgamentos de manifestantes sem foro privilegiado com base em denúncias frágeis e sem materialidade comprovada.
A condenação de Marchesini, assim, não encerra o debate — pelo contrário, aprofundou a discussão sobre garantias individuais, devido processo legal e o real papel do Supremo em um Estado Democrático de Direito, expondo o que críticos chamam de ativismo judicial desmedido.
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