Justiça impõe prazo rigoroso à Enel após apagão atingir milhões na Grande São Paulo

Decisão judicial determina restabelecimento imediato da energia, prevê multa elevada e reforça dever da concessionária diante de falha grave no serviço

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

Diante do colapso no fornecimento de energia elétrica que atingiu milhões de moradores da Região Metropolitana de São Paulo, a Justiça estadual determinou medidas emergenciais para obrigar a concessionária responsável a normalizar o serviço. A decisão estabelece prazos curtos, multa elevada e possibilidade de sanções ainda mais severas em caso de descumprimento.

A ordem judicial foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível da Capital, e tem como base uma ação civil pública que apontou falhas graves na prestação de um serviço essencial. O entendimento da magistrada é de que a interrupção prolongada da energia ultrapassou qualquer margem de tolerância aceitável, expondo a população a riscos concretos e ampliando a vulnerabilidade social.

Falha estrutural e impacto coletivo

De acordo com os autos, a interrupção no fornecimento teve início no início da semana e alcançou proporções inéditas, afetando milhões de unidades consumidoras. Mesmo após vários dias, centenas de milhares de residências, comércios e serviços públicos permaneciam sem energia, sem informações claras sobre prazos de normalização.

A ausência de comunicação efetiva por parte da concessionária foi apontada como fator agravante, sobretudo diante do impacto direto sobre idosos, crianças, pessoas com deficiência, pacientes eletrodependentes, além do comprometimento de hospitais, atividades comerciais e serviços públicos essenciais.

Prioridade absoluta a serviços essenciais

Na decisão, a juíza determinou que, nos locais onde não houver possibilidade técnica de restabelecimento imediato, a empresa deverá cumprir prazo máximo de quatro horas para a retomada do fornecimento em áreas consideradas críticas. Entre elas estão:

• Unidades de saúde e hospitais

• Pacientes eletrodependentes previamente cadastrados

• Delegacias, presídios e estruturas de segurança pública

• Escolas, creches e espaços coletivos

• Sistemas de abastecimento de água e saneamento

• Locais que concentram pessoas em situação de maior vulnerabilidade

Para as demais unidades consumidoras, foi fixado o prazo máximo de 12 horas, contadas a partir da ciência formal da decisão judicial.

Multa e risco de intervenção

O despacho prevê multa elevada, calculada por hora de descumprimento, além da possibilidade de comunicação do caso à agência reguladora do setor elétrico e aos órgãos de defesa do consumidor. Caso a ordem judicial não seja cumprida, a magistrada deixou explícita a possibilidade de adoção de medidas mais duras, como bloqueio de recursos, intervenção judicial e apuração de responsabilidades.

A decisão reforça um princípio caro à direita: serviço público concedido não é favor, mas obrigação contratual, e deve ser prestado com eficiência, previsibilidade e respeito ao cidadão que paga impostos e tarifas elevadas.

Empresa alega não ter sido formalmente notificada

Na manhã seguinte à decisão, a concessionária informou que ainda não havia sido formalmente intimada do despacho judicial e afirmou que mantém equipes atuando de forma contínua para restabelecer o fornecimento de energia às áreas afetadas, atribuindo o apagão a fatores climáticos.

O episódio reacende o debate sobre responsabilidade das concessionárias, fragilidade da fiscalização e limites da atuação estatal, temas centrais para uma direita que defende eficiência, segurança jurídica e respeito ao consumidor.

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