Associação aponta medidas atípicas, critica prazos do relator e alerta para risco de nulidade de provas
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou, neste sábado (17), uma nota pública em tom incomum e contundente contra decisões judiciais que, segundo a entidade, vêm comprometendo a autonomia técnica da Polícia Federal nas investigações que envolvem o Banco Master.
Embora não cite nominalmente o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), o documento faz críticas diretas a medidas consideradas “manifestamente atípicas” e incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
No centro da controvérsia está a condução da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e irregularidades sistêmicas ligadas ao Banco Master. Para a ADPF, há indícios claros de que prerrogativas legalmente asseguradas aos delegados responsáveis pelo inquérito vêm sendo indevidamente mitigadas, o que compromete não apenas a eficiência da investigação, mas também sua validade futura.
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal acompanha com elevada preocupação o desenvolvimento das investigações relacionadas ao Banco Master”, afirma a nota, ao alertar para interferências que extrapolariam o papel constitucional do Judiciário.
Medidas “atípicas” e prazos considerados impraticáveis
Entre os pontos mais sensíveis destacados pela entidade estão a imposição de prazos exíguos para a deflagração de operações, a determinação de acareações urgentes e a crítica pública feita pelo ministro Toffoli à suposta “inércia” da Polícia Federal por não realizar diligências em um prazo de 24 horas.
Segundo os delegados, esse tipo de cobrança ignora completamente a complexidade logística de operações de grande porte, que envolvem planejamento estratégico, análise de risco, preservação da cadeia de custódia e coordenação entre equipes especializadas.
“A adoção de técnicas investigativas obedece a critérios de oportunidade e adequação. O amadurecimento probatório ocorre de forma progressiva”, ressaltam os delegados.
Na avaliação da ADPF, decisões que atropelam esses critérios não apenas fragilizam a investigação, como criam brechas para questionamentos judiciais futuros, abrindo caminho para a anulação de provas ou até mesmo o trancamento do inquérito.
Interferência na perícia criminal agrava tensão institucional
O ponto de maior atrito, no entanto, envolve a intervenção direta na perícia criminal da Polícia Federal. A associação denuncia decisões judiciais que teriam determinado a escolha nominal de peritos, prática considerada absolutamente incompatível com os protocolos da corporação.
Na PF, a distribuição de perícias segue critérios técnicos, objetivos e impessoais — justamente para garantir imparcialidade, credibilidade e segurança jurídica. Para os delegados, a designação direta de peritos por ordem judicial fere esse princípio e pode comprometer a elucidação dos fatos.
“Além de causar legítima perplexidade institucional, tal intervenção afronta prerrogativas legalmente conferidas aos Delegados de Polícia Federal”, pontua a entidade.
Constituição define papéis — e a ADPF cobra respeito
A nota faz questão de lembrar que a Constituição Federal estabelece de forma clara as atribuições de cada instituição. Ao STF cabe o exercício da jurisdição constitucional (art. 102), enquanto à Polícia Federal incumbe a condução da investigação criminal (art. 144, §1º), conforme reforçado pela Lei nº 12.830/2013.
Ao listar essas atribuições, a ADPF sinaliza que o atual cenário representa um desvio perigoso do equilíbrio institucional, especialmente em um momento em que grandes investigações exigem rigor técnico, estabilidade processual e respeito às garantias legais.
Recuos de Toffoli e temor de instabilidade jurídica
A reação dos delegados ocorre poucos dias após a segunda fase da Operação Compliance Zero. Durante esse período, o ministro Dias Toffoli chegou a centralizar decisões sobre o destino das provas apreendidas e, após críticas internas e externas, recuou três vezes, até determinar que os bens fossem encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para a ADPF, esse vaivém decisório reforça o risco de instabilidade jurídica e fortalece a necessidade de preservar a autonomia técnica da Polícia Federal como forma de blindar a investigação contra questionamentos futuros.
Pedido por harmonia institucional
Apesar do tom firme, a associação encerra a nota com um apelo institucional. Os delegados ressaltam que os maiores êxitos no combate ao crime organizado e à corrupção no Brasil sempre ocorreram quando houve respeito recíproco às competências legais de cada órgão.
“A ADPF manifesta a expectativa de que a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal possam, com a brevidade necessária, restabelecer uma atuação institucional harmônica, cooperativa e estritamente balizada pelo ordenamento jurídico”, conclui a entidade.
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