Senador Alessandro Vieira apresentou requerimentos para quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou no Senado Federal requerimentos de convocação e de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico relacionados à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A iniciativa ocorre no contexto de um contrato firmado entre o escritório da advogada e o Banco Master, cujo valor teria alcançado R$ 129 milhões.
Segundo o parlamentar, os pedidos se baseiam em questionamentos sobre a compatibilidade econômica do contrato com a prática usual do mercado jurídico, especialmente considerando que, conforme descrito no requerimento, os serviços prestados envolveriam medidas judiciais pontuais, como a apresentação de queixa-crime por calúnia.
Questionamentos sobre valores e possível simulação contratual
No documento apresentado, o senador sustenta que a expressiva quantia prevista no contrato não encontra paralelo em parâmetros normalmente observados no setor jurídico, o que, em sua avaliação, poderia caracterizar a existência de um negócio jurídico simulado.
De acordo com o texto do requerimento, essa desproporção levanta dúvidas quanto à real finalidade do acordo, exigindo, segundo Vieira, apuração aprofundada por parte das autoridades competentes para verificar se o contrato teria servido como instrumento para outras finalidades que extrapolam a prestação de serviços advocatícios.
Ligação com investigações financeiras e suspeita de recursos ilícitos
O senador também faz referência a informações associadas à chamada Operação Carbono Oculto, que apura suspeitas envolvendo a capitalização do Banco Master. Conforme apontado no requerimento, há investigações que indicariam que o banco teria sido alimentado por recursos oriundos de fraudes financeiras e do tráfico de drogas, supostamente operacionalizados por meio da gestora CBSF DTVM, anteriormente conhecida como Reag Trust.
Ainda segundo o parlamentar, tais recursos teriam sido movimentados por meio da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), o que, em tese, poderia ter permitido a circulação de valores de origem ilícita dentro do sistema financeiro formal.
Nesse contexto, Vieira afirma que os pagamentos ao escritório de advocacia podem ter sido realizados com recursos de procedência irregular, hipótese que, se confirmada, poderia se enquadrar no crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998.
Cronologia reforça suspeitas, segundo o requerimento
Outro ponto destacado pelo senador diz respeito à constituição de uma nova banca de advocacia em Brasília, ocorrida em 22 de setembro de 2025. O dado chama atenção, segundo o requerimento, pelo fato de a medida ter ocorrido apenas dois meses antes da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, em novembro de 2025.
Para o parlamentar, essa sequência temporal reforça a necessidade de investigação, uma vez que poderia indicar estratégias de reorganização patrimonial ou de dispersão de recursos em um momento anterior à intervenção da autoridade monetária.
Prioridade de pagamentos e possível tráfico de influência
O requerimento também questiona a forma como os pagamentos ao escritório teriam sido tratados internamente pelo banco. Segundo Vieira, há indícios de que tais valores teriam recebido prioridade absoluta, mesmo diante da existência de outros credores, o que, na visão do senador, demanda esclarecimentos adicionais.
Nesse ponto, o parlamentar afirma que os fatos levantam dúvidas sobre a eventual ocorrência de tráfico de influência ou exploração de prestígio, especialmente em razão da proximidade familiar com um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que poderia, em tese, ter impacto sobre a relação do banco com instâncias superiores do Poder Judiciário e setores da Administração Pública.
Defesa institucional e necessidade de esclarecimentos
Até o momento, as alegações constam exclusivamente do requerimento parlamentar, não representando conclusão judicial ou acusação formal. O pedido de convocação e de quebra de sigilos, caso avance, deverá seguir os trâmites regimentais e legais, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa dos envolvidos.
Para setores que defendem maior transparência, rigor no combate à corrupção e igualdade perante a lei, o caso reacende o debate sobre a necessidade de fiscalização efetiva, inclusive quando envolve figuras próximas ao topo do Judiciário.
O desfecho dependerá da análise dos órgãos competentes e da eventual abertura de procedimentos formais, capazes de confirmar ou afastar as suspeitas levantadas no âmbito político.
Leia mais
Juiz solicita extradição de Nicolás Maduro dos EUA para a Argentina por crimes contra a humanidade
EUA e Rússia negociam manter termos do Novo Start após expiração do tratado nuclear

Faça um comentário