Justiça Federal impõe limites a prisões sem mandado em operações de imigração no Oregon

Decisão determina que agentes só podem deter imigrantes sem mandado em casos de risco concreto de fuga, enquanto ação judicial segue em andamento

Por Chico Gomes | GNEWSUSA

Um juiz federal dos Estados Unidos determinou que agentes de imigração no Estado de Oregon devem cessar a prática de prender pessoas sem mandado judicial, exceto em situações nas quais haja indícios claros de que o indivíduo possa fugir antes da obtenção da autorização formal.

A decisão foi proferida pelo juiz distrital Mustafa Kasubhai, que concedeu uma liminar em ação coletiva movida contra o Departamento de Segurança Interna (DHS). O processo questiona abordagens realizadas durante operações de fiscalização migratória, nas quais pessoas teriam sido detidas sem mandado ou sem a devida avaliação do risco de evasão.

Segundo o entendimento do magistrado, a legislação permite prisões sem mandado administrativo apenas quando houver base razoável para acreditar que a pessoa está em situação migratória irregular e que exista probabilidade concreta de fuga. A liminar estabelece que esse critério deve ser rigorosamente observado no estado.

Em memorando divulgado recentemente, o chefe interino do Serviço de Imigração e Fiscalização Aduaneira dos Estados Unidos (ICE), Todd Lyons, reforçou orientações internas no mesmo sentido, destacando que detenções sem mandado devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.

Durante o processo, foram apresentados relatos de abordagens realizadas no Oregon que, segundo testemunhas, não atenderam a esses requisitos legais. O juiz também manifestou preocupação com o respeito ao devido processo legal nas ações de fiscalização migratória.

Decisões semelhantes já foram adotadas por tribunais federais em outros estados, como Colorado e no Distrito de Columbia, e algumas delas estão sendo objeto de recurso por parte do governo federal.

A ação foi proposta pela organização Innovation Law Lab. Para seu diretor executivo, Stephen Manning, a decisão pode contribuir para maior padronização e segurança jurídica nas operações de imigração no estado.

A liminar permanecerá válida enquanto o mérito da ação judicial segue em tramitação.

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