Decisão determina que agentes só podem deter imigrantes sem mandado em casos de risco concreto de fuga, enquanto ação judicial segue em andamento
Por Chico Gomes | GNEWSUSA
Um juiz federal dos Estados Unidos determinou que agentes de imigração no Estado de Oregon devem cessar a prática de prender pessoas sem mandado judicial, exceto em situações nas quais haja indícios claros de que o indivíduo possa fugir antes da obtenção da autorização formal.
A decisão foi proferida pelo juiz distrital Mustafa Kasubhai, que concedeu uma liminar em ação coletiva movida contra o Departamento de Segurança Interna (DHS). O processo questiona abordagens realizadas durante operações de fiscalização migratória, nas quais pessoas teriam sido detidas sem mandado ou sem a devida avaliação do risco de evasão.
Segundo o entendimento do magistrado, a legislação permite prisões sem mandado administrativo apenas quando houver base razoável para acreditar que a pessoa está em situação migratória irregular e que exista probabilidade concreta de fuga. A liminar estabelece que esse critério deve ser rigorosamente observado no estado.
Em memorando divulgado recentemente, o chefe interino do Serviço de Imigração e Fiscalização Aduaneira dos Estados Unidos (ICE), Todd Lyons, reforçou orientações internas no mesmo sentido, destacando que detenções sem mandado devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.
Durante o processo, foram apresentados relatos de abordagens realizadas no Oregon que, segundo testemunhas, não atenderam a esses requisitos legais. O juiz também manifestou preocupação com o respeito ao devido processo legal nas ações de fiscalização migratória.
Decisões semelhantes já foram adotadas por tribunais federais em outros estados, como Colorado e no Distrito de Columbia, e algumas delas estão sendo objeto de recurso por parte do governo federal.
A ação foi proposta pela organização Innovation Law Lab. Para seu diretor executivo, Stephen Manning, a decisão pode contribuir para maior padronização e segurança jurídica nas operações de imigração no estado.
A liminar permanecerá válida enquanto o mérito da ação judicial segue em tramitação.
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