STJ autoriza deportação de imigrantes ilegais retidos em Guarulhos

Foto: reprodução
Decisão reforça combate ao tráfico de pessoas e evita aglomeração em condições insalubres no aeroporto.
Por Ana Mendes | GNEWSUSA

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acatou um pedido da União e suspendeu uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impedia a deportação de imigrantes ilegais no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A decisão permite que as autoridades retomem medidas para prevenir o uso irregular do território brasileiro como passagem para outros países.

Segundo o ministro, o Brasil, como signatário de tratados internacionais contra o tráfico de pessoas, precisa adotar ações efetivas para combater redes criminosas que exploram rotas migratórias. Dados da Polícia Federal revelam que mais de 97% dos imigrantes ilegais no aeroporto não pretendem se estabelecer no Brasil, utilizando o país apenas como ponto de transição rumo aos Estados Unidos.

Preocupações com saúde, segurança e crime organizado

De acordo com a decisão, a liminar do TRF3 havia levado ao confinamento de migrantes em condições precárias no aeroporto, gerando riscos sanitários e de segurança para os próprios imigrantes, trabalhadores do terminal e outros passageiros. O ministro destacou que a concentração de pessoas no local contraria os compromissos internacionais do Brasil em prevenir o tráfico humano, além de facilitar a atuação de organizações criminosas.

“Além disso, a permanência daqueles migrantes no local oferece sério risco à segurança pessoal e sanitária deles, dos funcionários e do próprio terminal, que está sendo usado como local de confinamento – em espaço restrito e pequeno – de cidadãos cujas condições de saúde e antecedentes, inclusive criminais, se desconhecem”, enfatizou.

O STJ também estendeu a proibição de novas liminares semelhantes que autorizem, sem critérios específicos, o ingresso ou permanência de migrantes ilegais no país. No entanto, Herman Benjamin assegurou que casos individuais ainda poderão ser analisados, desde que apresentem provas claras de vínculos com o Brasil, como situações envolvendo reunião familiar.

Uso irregular do sistema de refúgio

Os dados apresentados indicam que, entre 2023 e 2024, apenas 117 dos 8.300 pedidos de refúgio resultaram em registro migratório válido. Essa disparidade evidencia o uso indevido do sistema de refúgio por redes de tráfico humano, que utilizam Guarulhos como porta de entrada para conduzir pessoas a outras nações.

“Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei”, declarou o ministro.

O ministro ressaltou que o Brasil não pode permitir que sua legislação seja manipulada para favorecer práticas ilícitas. “Inadmissível a utilização do nosso sistema normativo generoso para, com os olhos fechados, aceitar ou mesmo estimular o tráfico internacional de pessoas ou, indiretamente, prestigiar a atuação do crime organizado e de ‘coiotes’ que transformam o Brasil em entreposto para a sua atuação ilícita”, acrescentou.

A decisão reafirma o compromisso do Brasil em equilibrar a proteção dos direitos humanos com a necessidade de prevenir abusos do sistema migratório e garantir a segurança pública.

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