Brasil: PF afasta juiz e bloqueia R$ 30 milhões em nova fase de operação contra corrupção no Judiciário

Oito mandados judiciais foram cumpridos nesta quinta-feira (29), com foco em apurar pagamentos ilícitos em troca de decisões judiciais, segundo as investigações.

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

Brasília (DF) — A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (29), a oitava fase da Operação Sisamnes, com a finalidade de aprofundar apurações relacionadas a possíveis práticas de corrupção judiciária e lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do Judiciário no estado de Mato Grosso.

A nova etapa da investigação foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e busca esclarecer indícios de um esquema estruturado com o objetivo de ocultar pagamentos de valores supostamente indevidos. De acordo com a PF, há elementos que apontam para a existência de repasses milionários relacionados à concessão de decisões judiciais.

As diligências desta fase da operação incluem o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em endereços localizados no estado de Mato Grosso. Também foi determinada, por ordem do STF, a suspensão do exercício das funções públicas por parte de um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Além disso, foram expedidas medidas cautelares que incluem o sequestro de bens e valores estimados em aproximadamente R$ 30 milhões, bem como a proibição de saída do território nacional, com a consequente apreensão do passaporte do investigado.

A operação é resultado de um trabalho contínuo da Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), visando garantir a transparência e a integridade no sistema de Justiça. As investigações seguem em sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados oficialmente até o momento.

A Operação Sisamnes teve início em fases anteriores com foco no combate a desvios de conduta de agentes públicos, inspirando-se simbolicamente no juiz persa Sisamnes, que foi historicamente punido por corrupção.

A Polícia Federal reforça que todos os investigados terão assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

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