
Ação faz parte dos esforços do governo Trump em restaurar a integridade do sistema de imigração dos Estados Unidos
Por Chico Gomes | GNEWSUSA
Entre os dias 14 e 19 de setembro, o ICE Buffalo prendeu 35 estrangeiros criminosos e infratores da imigração durante uma operação focada em melhorar a segurança pública no Centro de Nova York.
A ação faz parte dos esforços do governo Trump em restaurar a integridade do sistema de imigração dos Estados Unidos, reforçando a segurança nas comunidades locais. O governo afirma que essas operações têm como alvos os “piores dos piores” criminosos estrangeiros e outros que violam as leis da imigração.
“Apesar do aumento histórico de agressões contra agentes do ICE por lunáticos violentos, nossos bravos policiais continuam dedicados a cumprir a missão que lhes foi imposta pelo Congresso de aprimorar a segurança pública, removendo imigrantes ilegais criminosos de nossas comunidades no oeste, centro e norte do estado de Nova York”, destaca Joseph Freden, Diretor Interino do Escritório de Campo das Operações de Execução e Remoção do ICE em Buffalo.
Na lista de presos estão:
– Kleber Palacios-Condo, cidadão equatoriano de 27 anos, cujo histórico criminal inclui porte de armas, ameaças com armas e dirigir sob efeito de álcool.
– Janson Daniel Chourio-Camejo, um imigrante venezuelano de 27 anos, com histórico criminal que inclui roubo, furto, vandalismo e desativação de equipamentos para impedir uma chamada de emergência.
– Ivis Orlando Maldonado-Cabrera, hondurenho de 44 anos, anteriormente destituído, cujo histórico criminal inclui roubo e interferência em deveres de servidor público.
– Jaime Lojano-Villa, cidadão equatoriano de 33 anos com uma ordem final de remoção e com histórico criminal que inclui infração por dirigir sob efeito de álcool.
O ICE ressalta que sua principal preocupação é com a segurança pública, combatendo ameaças à segurança nacional, porém, qualquer indivíduo ilegalmente presente no país encontrado durante uma operação de imigração pode ser detido e processado para remoção, conforme previsto em lei.
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