Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor e reacendem debate sobre liberdade de expressão no Brasil

Novas regras ampliam deveres das plataformas digitais no combate a conteúdos criminosos, enquanto especialistas divergem sobre os impactos para a liberdade de expressão e os limites da atuação das empresas na moderação de publicações
Por Paloma de Sá |GNEWSUSA

Entraram em vigor nesta semana os decretos do governo federal que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas obrigações para as grandes plataformas digitais que atuam no Brasil. As medidas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União, determinam maior responsabilidade das chamadas big techs na prevenção e remoção de conteúdos considerados criminosos em seus serviços.

As mudanças, entretanto, abriram um dos debates mais sensíveis dos últimos anos no ambiente digital brasileiro: até que ponto a ampliação da responsabilidade das plataformas fortalece a proteção dos usuários sem comprometer a liberdade de expressão garantida pela Constituição?

Enquanto o governo afirma que os decretos são necessários para combater crimes virtuais e proteger a população, juristas, especialistas em direito digital e representantes de diferentes setores alertam para o risco de que empresas passem a remover conteúdos de forma excessiva para evitar futuras punições.

O que muda com as novas regras?

Os decretos alteram dispositivos da regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas responsabilidades para provedores de aplicações e plataformas digitais.

Entre as principais mudanças estão:

  • fortalecimento do dever das plataformas de agir contra conteúdos criminosos;
  • obrigação de criar mecanismos de transparência sobre decisões de moderação;
  • disponibilização de canais para contestação de remoções;
  • definição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas às novas normas.

Segundo o governo federal, as medidas buscam adequar a regulamentação brasileira às transformações ocorridas no ambiente digital nos últimos anos e dar maior efetividade ao combate a crimes praticados por meio das plataformas.

Quais conteúdos passam a exigir maior atuação das plataformas?

As novas regras determinam atuação mais rápida diante da circulação de conteúdos relacionados a crimes graves previstos na legislação brasileira.

Entre eles estão:

  • terrorismo;

  • exploração sexual de crianças e adolescentes;

  • tráfico de pessoas;

  • incentivo ao suicídio e à automutilação;

  • conteúdos que configurem discriminação racial, religiosa ou outras formas de discriminação tipificadas em lei;

  • violência contra a mulher;

  • fraudes e golpes digitais em determinadas circunstâncias previstas na regulamentação.

O governo sustenta que o objetivo é impedir que conteúdos manifestamente criminosos permaneçam circulando de forma massiva nas plataformas.

Governo afirma que medida aumenta a proteção dos usuários

Na justificativa apresentada com os decretos, o Executivo afirma que as mudanças procuram fortalecer a segurança digital, proteger crianças e adolescentes, combater organizações criminosas e reduzir prejuízos causados por fraudes eletrônicas.

Outro argumento é que as novas regras acompanham o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas em determinadas situações envolvendo conteúdos ilícitos.

Segundo o governo, as empresas que oferecem serviços digitais no país devem atuar de forma compatível com a legislação brasileira e adotar mecanismos preventivos proporcionais aos riscos existentes.

Debate sobre liberdade de expressão divide especialistas

Apesar das justificativas oficiais, a regulamentação provocou intenso debate entre especialistas.

Parte dos juristas considera que a ampliação das responsabilidades das plataformas representa um avanço no enfrentamento aos crimes digitais.

Outro grupo, porém, manifesta preocupação com a possibilidade de que empresas passem a remover publicações preventivamente para reduzir riscos jurídicos.

Esse fenômeno é conhecido internacionalmente como overblocking, expressão utilizada para descrever situações em que plataformas retiram conteúdos que poderiam ser protegidos pela liberdade de expressão por receio de sofrer sanções legais.

Especialistas alertam que, em cenários de dúvida, empresas privadas poderão optar por excluir conteúdos antes mesmo de uma decisão judicial definitiva, especialmente em temas políticos, ideológicos ou de grande repercussão pública.

Há risco de censura?

A possibilidade de censura tornou-se um dos pontos centrais da discussão.

Do ponto de vista jurídico, não existe até o momento decisão que afirme que os decretos instituem censura.

O que existe é um debate sobre os possíveis efeitos práticos da regulamentação.

Críticos argumentam que, ao ampliar a responsabilidade das plataformas, pode haver incentivo para remoções excessivas de conteúdo.

Já defensores das medidas afirmam que a liberdade de expressão não protege práticas criminosas e que a atuação das plataformas deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação brasileira.

Assim, a discussão permanece aberta e deverá continuar sendo analisada pelo Poder Judiciário, pelo Congresso Nacional e pela comunidade jurídica.

ANPD assume papel de fiscalização

Uma das principais novidades dos decretos é a ampliação das atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados.

A ANPD passa a exercer funções de regulamentação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas às obrigações impostas às plataformas digitais.

Especialistas avaliam que a atuação da agência será determinante para definir como as novas regras serão aplicadas na prática e quais critérios serão utilizados para avaliar eventuais descumprimentos.

Debate deve continuar nos tribunais e no Congresso

Embora os decretos já estejam em vigor, especialistas acreditam que diversos pontos ainda poderão ser objeto de questionamentos judiciais e debates legislativos.

Entre as questões que permanecem em discussão estão os limites da responsabilidade das plataformas, os mecanismos de fiscalização, as garantias de transparência e a preservação dos direitos fundamentais dos usuários.

O tema deve permanecer entre os principais assuntos da agenda jurídica e política brasileira nos próximos meses, diante do desafio de equilibrar o combate aos crimes digitais com a proteção da liberdade de expressão, direito assegurado pela Constituição Federal.

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