
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.754/2023, alterando o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e renda no exterior através de offshores. A efetividade da lei está marcada para 1º de janeiro de 2024.
Tributação de fundos exclusivos
Originado do Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, apresentado pelo governo federal, a norma abrange mudanças significativas no sistema tributário. O Senador Alessandro Vieira, relator do projeto, destaca a contribuição da lei para a simplificação e equidade do sistema tributário.
“É preciso ressaltar, por fim, que a aprovação desse projeto faz parte de um movimento mais amplo de reforma do sistema tributário nacional (…) Essas medidas visam contribuir para a simplificação e aumento da equidade do sistema tributário nacional. O PL 4.173/23 simplifica e unifica o tratamento tributário dos investimentos no exterior realizados por pessoas físicas. No que diz respeito ao problema do uso de estruturas offshore para adiar o pagamento de impostos sobre a renda, o texto em análise está alinhado com recomendações internacionais“, afirmou.
Fundos exclusivos, utilizados pelos “super-ricos”, agora serão tributados em 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) sobre os rendimentos. A controversa modalidade “come-cotas”, que incide semestralmente, é criticada por parlamentares da oposição.
Trusts
A lei estabelece alíquota anual de 15% sobre os rendimentos de trusts a partir de 2024, mesmo no exterior. A mudança redefine o trust como uma relação jurídica e impõe transparência tributária ao titular.
“O investidor que optar por começar a pagar o come-cotas este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.” – Agência Senado
O presidente Lula vetou trecho que definia bolsas de valores, alegando prejuízos à livre concorrência. Entidades controladas no exterior por residentes no Brasil, localizadas em paraísos fiscais, agora enfrentam tributação.
A pessoa física pode declarar bens de entidades controladas como seus, e perdas no exterior podem ser compensadas. Mudanças também afetam fundos agrícolas, imobiliários e empresas com ativos virtuais.
Normatização e exceções
A lei define a conversão da moeda estrangeira, com exceções para depósitos não remunerados e vendas de até US$ 5 mil anuais. Variações cambiais acima desse valor serão integralmente tributadas.
Em suma, a reforma tributária busca equilibrar as alíquotas, trazendo maior transparência e controle sobre investimentos no exterior, enquanto enfrenta desafios e críticas no caminho para uma estrutura tributária mais justa.
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