Analisando as variações da Liberdade de Expressão no Brasil e nos EUA

Com a tensão entre Elon Musk, dono da plataforma X, e o STF, diversas postagens sobre o direito à liberdade de expressão foram compartilhados

Por Tatiane Martinelli | GNEWSUSA

Após embate entre o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o bilionário Elon Musk sobre suspensão de perfis na plataforma X, usuários se posicionaram sobre o tema da liberdade de expressão. Parte das postagens usa falas do empresário para defender que o direito à liberdade de expressão deve ser garantido nos moldes da primeira emenda da Constituição dos Estados Unidos, enquanto outros acusam Musk de usar o tema para conseguir vantagens econômicas no Brasil. O Comprova explica as diferenças.

Com a crescente tensão entre o empresário Elon Musk, dono da plataforma X, e o Supremo Tribunal Federal (STF), diversas postagens sobre o direito à liberdade de expressão foram compartilhados nas redes sociais. De um lado, os que se alinham a Musk, como no post que apresenta um suposto áudio do empresário afirmando que “nenhum país fornece a proteção para a liberdade de expressão como os EUA”.

Do outro, os que acreditam que a preocupação do multimilionário não está voltada para a garantia de direitos dos brasileiros, e sim para questões econômicas. Há um post, por exemplo, mostrando a foto de uma fábrica da Tesla, empresa da qual Musk é dono, na China, onde o X é proibido, apontando uma incoerência do empresário sobre o tema da liberdade de expressão.

Apesar da liberdade de expressão ser um direito base para uma democracia, seus limites variam de país para país. No Brasil são proibidos discursos de ódio e contra o Estado Democrático de Direito. Já nos EUA, essa prática é muito mais permissiva, com casos em que discursos de ódio contra negros e marchas de cunho nazista foram julgados constitucionais.

Liberdade e democracia

O professor emérito da Universidade de Brasília (UnB), Venício Artur de Lima, experiente nas áreas de Ciência Política e Comunicação e autor do livro “Liberdade de Expressão x Liberdade da Imprensa” explica que o tratamento legal do conceito de liberdade de expressão nos EUA é diferente de todos os outros países de democracia liberal. Os constitucionalistas americanos, quando discutem o assunto em comparação com outros países, costumam se referir à realidade norte-americana como “a exceção americana” ou a “excepcionalidade americana”.

No caso brasileiro, o Supremo foi definindo uma jurisprudência que limita a liberdade de expressão quando há risco ao sistema que a garante – a democracia e suas instituições. Essa jurisprudência impede, por exemplo, o discurso do ódio, que trata o outro como se fosse um inimigo, e discursos contra o Estado Democrático de Direito”, finaliza.

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