Senado aprova PEC das Drogas, proibindo porte e posse de todas as substâncias, incluindo maconha

Durante a tarde, senadores favoráveis à proposta expressaram preocupação com o baixo quórum para a votação. O presidente do Senado adiou a análise da proposta até que houvesse um número adequado de parlamentares presentes. Na foto, o plenário do Senado.

Proposta liderada por Rodrigo Pacheco busca conter aumento do consumo e enfrentar debate sobre descriminalização

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA 

O Senado Federal, em sessão realizada na última terça-feira, 16 de abril de 2024, aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das drogas, proposta pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A medida, que proíbe o porte e a posse de todas as drogas, inclusive a maconha, foi votada com 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno, e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

“O aumento do consumo favorece o tráfico. Por isso que nós somos favoráveis à PEC. O Estado brasileiro não está pronto para a descriminalização das drogas”, afirmou o relator do texto e líder do União Brasil, Efraim Filho (União Brasil-PB), ao defender a proposta.

O governo, dividido sobre a PEC, optou por liberar a bancada para votar conforme sua consciência. Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, declarou que o tema era de livre escolha para cada senador. “Não sei se a PEC vai resolver o problema das drogas”, acrescentou.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a proposta, afirmando que considerar quem usa maconha um criminoso é um “exagero”. Para ele, a medida faz o Legislativo seguir um caminho equivocado. “Estamos desconhecendo uma realidade imensa. Qual realidade é essa? Das pessoas que fumam maconha recreativamente”, destacou Castro.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado já havia aprovado a proposta em votação simbólica em 13 de março, com a inclusão de um trecho que busca diferenciar usuário de traficante. No entanto, o texto permanece vago quanto aos critérios de diferenciação, apesar da emenda de redação proposta pelo líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN), e acatada pelo relator.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da ação sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal. O julgamento, suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, conta com placar de 5 votos a 3 pela descriminalização. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, criticou o julgamento do STF, classificando-o como uma “invasão de competência” do Congresso Nacional.

“A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”, declarou Pacheco, ressaltando que cabe à Justiça definir as diretrizes para distinguir usuário de traficante.

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