Defesa alega que o estupro cometido pelo ex-jogador não deveria ser classificado como crime hediondo, mas MPSP defende a aplicação das normas brasileiras e mantém a pena de 9 anos em regime fechado.
Por Schirley Passos|GNEWSUSA
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestou contra o recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que buscava reduzir o tempo de sua pena. No dia 29 de julho, a defesa de Robinho protocolou um pedido alegando que o crime de estupro pelo qual ele foi condenado não é classificado como hediondo na Itália.
O advogado Mário Rossi Vale argumentou que, na Itália, o crime é tratado como comum e que a pena não deveria ser ajustada para o caráter hediondo na legislação brasileira. “O recorrente está cumprindo pena de um crime comum, que foi transmutado para hediondo na legislação brasileira, embora a condenação inicial nunca tenha sido considerada hedionda na Itália”, afirmou o advogado. A defesa também destacou que a pena recebida foi “rotulada de forma mais grave” do que a prevista na legislação italiana.
O promotor Carlos Eduardo Devos de Melo, do MPSP, explicou que a certidão de julgamento de Robinho determinou a transferência da pena para o Brasil, e a legislação brasileira exige a aplicação do caráter hediondo ao delito. “Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, o que inclui a classificação de hediondez para o crime em questão”, detalhou Melo.
Se o recurso da defesa fosse aceito, a pena de Robinho em regime fechado poderia ser reduzida para 20%. Atualmente, ele precisa cumprir pelo menos 40% da pena para poder progredir para um regime menos severo. Isso significaria uma redução de 3 anos e 7 meses para 1 ano e 8 meses no sistema penitenciário.
No dia 22 de julho, a Justiça de São Paulo já havia negado um pedido similar da defesa para reduzir a pena. Robinho cumpre uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo ocorrido na Itália em 2013, quando ele jogava pelo AC Milan. A defesa argumentou que o crime de estupro coletivo não deveria ser considerado hediondo, mas o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos afirmou que o estupro é, por si só, um crime hediondo, independentemente do número de envolvidos.
Em março deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Robinho deveria cumprir a pena imposta pela Justiça italiana no Brasil. A decisão, com placar de 9 a 2, foi seguida de uma negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) ao habeas corpus da defesa para suspender a prisão, resultando na detenção de Robinho no dia 21 de março em Santos.
Robinho foi condenado em 2017 pela Justiça italiana e somente foi preso este ano após a decisão do STJ. Ele está detido na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, e nega as acusações.
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