Consequências por não votar nas eleições municipais e como justificar sua ausência

Entenda os procedimentos para justificar seu voto e as penalidades por não comparecer às urnas nas eleições de outubro.

Por Gilvania Alves|GNEWSUSA 

As eleições municipais ocorrerão no próximo domingo (6), e é fundamental que os eleitores compreendam como justificar sua ausência no dia da votação, que ocorrerá no primeiro turno em 6 de outubro e no segundo turno, se necessário, em 27 de outubro. Para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, há várias maneiras de justificar a não participação no pleito.

Opções de justificativa no dia da votação

Caso o eleitor não esteja em sua cidade natal no dia da eleição, pode justificar sua ausência por meio de três métodos disponíveis:

  • Aplicativo e-Título: A forma mais prática e rápida é utilizar o aplicativo e-Título, que deve ser baixado previamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS). É importante destacar que o app estará disponível para download até o dia 5 de outubro. No dia da votação, o acesso será suspenso para evitar instabilidades.
  • Mesas Receptoras de Voto: O eleitor também pode se dirigir a uma das mesas receptoras de votos, onde será possível justificar a ausência no local de votação.
  •  Mesas Receptoras de Justificativa: Além das mesas de votação, haverá mesas específicas para justificativa, que estarão localizadas em lugares divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.

Justificativa após as eleições

Para aqueles que não conseguirem justificar a ausência no dia da eleição, ainda há a possibilidade de fazê-lo após o pleito. O prazo para apresentar a justificativa é até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. Nesse caso, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica.

É importante lembrar que, se o eleitor estava em seu domicílio eleitoral, mas não pôde votar por motivos justos, também poderá justificar sua ausência, sendo necessário anexar documentos que comprovem o impedimento.

Consequências da não justificação

Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral, e é possível realizar o pagamento via pix ou cartão de crédito.

Além disso, se um eleitor não justificar sua ausência em três eleições consecutivas, seu título de eleitor poderá ser cancelado, resultando em diversas complicações.

Impedimentos para eleitores inadimplentes

Aqueles que não justificarem a ausência nas eleições ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e enfrentarão restrições, como:

Emissão de documentos como RG e passaporte;

Recebimento de salários ou proventos de empregos públicos;

Inscrições em concursos públicos;

Renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Justificativa para eleitores no exterior

Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação também precisam justificar sua ausência. Para isso, devem apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para a entrega da justificativa é de 30 dias a partir do retorno ao país. É possível que terceiros entreguem o requerimento ao cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

Utilizando o e-Título para justificativas

O aplicativo e-Título é a opção recomendada pela Justiça Eleitoral, pois permite que o eleitor realize a justificativa de forma ágil e prática. Para utilizar o e-Título, o cidadão deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O app também fornece informações sobre os endereços para justificativa presencial.

É essencial que os eleitores fiquem atentos às regras e prazos para garantir que seu voto seja justificado adequadamente e evitar as penalidades impostas pela Justiça Eleitoral.

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