
Decisão de Moraes de arquivar caso confirma ausência de elementos para sustentar as acusações contra o ex-presidente
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última sexta-feira (28), arquivar a investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre uma alegada fraude no cartão de vacinação contra a Covid-19. A decisão segue o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou a falta de provas substanciais para justificar a continuidade do processo.
A investigação havia sido aberta a partir de alegações feitas por Mauro Cid, que em sua delação premiada, afirmou que Bolsonaro teria dado ordens para inserir dados falsos no sistema de vacinação. No entanto, após a análise cuidadosa do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “não há provas que corroborem a versão apresentada pelo colaborador”, o que levou ao pedido de arquivamento.
Moraes, ao seguir o entendimento da PGR, baseou sua decisão na legislação que exige provas concretas para dar andamento a processos dessa natureza. O ministro lembrou que, “a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independentes, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”.
A decisão foi um claro reconhecimento de que o processo contra Bolsonaro não tinha embasamento jurídico sólido. A ausência de evidências materiais levou ao encerramento do caso, reafirmando o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. Este princípio, fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, garante que ninguém seja responsabilizado sem provas consistentes.
Além disso, o arquivamento do caso confirma que, no sistema jurídico brasileiro, a ação penal só pode ser iniciada quando há uma denúncia formalizada pelo Ministério Público. Esse entendimento reforça a ideia de que os processos não devem ser usados como ferramentas políticas, mas sim como meios para a busca pela verdade, sempre com base em provas concretas.
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