
Em 2020, Michael Garcia teve as partes íntimas queimadas por chá quente, causando danos permanentes na região, e a empresa agora foi condenada a pagar US$ 50 milhões, o equivalente a 285 milhões de reais em indenização.
Por Tatiane Martinelli | GNEWSUSA
Em uma reviravolta surpreendente no mundo jurídico, um ex-entregador de delivery, identificado como Garcia, obteve uma vitória significativa em um processo que moveu contra a icônica rede de cafeterias Starbucks. O caso atraiu a atenção da mídia e se tornou um assunto popular nas redes sociais, especialmente após a divulgação de um vídeo que documenta o incidente que levou à ação judicial.
O clipe, que rapidamente se espalhou pela internet, mostra o momento exato em que Garcia, ao receber um copo de chá quente das mãos de uma funcionária da Starbucks, acaba derrubando a bebida fervente em seu colo. A cena é chocante e revela a gravidade da situação: o líquido quente causou queimaduras de terceiro grau em áreas sensíveis, incluindo o pênis, a virilha e a parte interna das coxas de Garcia. Em decorrência do acidente, ele teve que passar por diversos tratamentos médicos para lidar com as consequências dolorosas e duradouras das queimaduras.
Na ação judicial, a defesa de Garcia argumentou que houve negligência por parte da atendente, que não fixou o copo de maneira segura no suporte de papelão, contribuindo para o acidente.
O advogado Nick Rowley, que representou Garcia, expressou a gravidade da situação: “Nenhuma quantia de dinheiro pode desfazer o dano catastrófico permanente que ele sofreu. Mas este veredito do júri responsabiliza a empresa por seu flagrante desrespeito à segurança do cliente e por sua falha em aceitar responsabilidade.”
A declaração enfatiza a ideia de que, embora o dinheiro não possa reverter o sofrimento de Garcia, a decisão do júri serve como um importante reconhecimento da responsabilidade corporativa em prol da segurança dos consumidores.
Em resposta ao veredito, a Starbucks posicionou-se de forma contrária, anunciando sua intenção de recorrer da decisão. Em uma nota oficial, a empresa expressou sua solidariedade ao Sr. Garcia, mas reforçou sua discordância com a conclusão do júri, alegando que consideram a responsabilidade excessiva e que os danos concedidos foram desproporcionais. A Starbucks reafirmou seu compromisso com a segurança e bem-estar de seus clientes, ressaltando que a situação não reflete seus padrões operacionais.
Este caso levanta questões importantes sobre a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos consumidores e a maneira como acidentes podem resultar em consequências severas, tanto físicas quanto legais. O desenrolar do processo e o impacto que a decisão terá sobre a política de segurança da Starbucks e a indústria de alimentos e bebidas como um todo será observado atentamente por todos os envolvidos.
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