Fux aponta incompetência do STF e vota por anular ação contra Bolsonaro e outros réus

Rosinei Coutinho/STF
Ministro defendeu que acusados não possuem foro privilegiado e criticou alterações no regimento que ampliaram competência da Corte
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela incompetência absoluta da Corte para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na ação penal que apura tentativa de golpe. Em sua manifestação, o magistrado defendeu que todo o processo seja anulado, uma vez que os acusados não detêm mais foro privilegiado.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, declarou Fux durante a sessão.

Crítica ao foro privilegiado

O ministro também criticou as constantes mudanças no instituto do foro privilegiado, que, segundo ele, teriam causado uma “banalização” da competência constitucional. Fux destacou de forma enfática a alteração regimental que autorizou o julgamento, no STF, de pessoas que já não ocupavam cargos públicos, mas que teriam praticado crimes durante o exercício do mandato.

Essa mudança foi determinante para que o ex-presidente Bolsonaro fosse incluído no julgamento na Suprema Corte, e não em instâncias inferiores.

Divergência com Moraes

O processo, registrado como Ação Penal 2668, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma. O caso, portanto, foi automaticamente direcionado ao colegiado presidido pelo ministro Cristiano Zanin.

Na sessão da véspera (9), Fux já havia sinalizado sua divergência ao pedir a palavra antes da análise das preliminares pela relatoria, afirmando que retornaria ao ponto em seu voto. Moraes e o ministro Flávio Dino já votaram pela condenação dos acusados.

Crimes atribuídos aos réus

Bolsonaro e os demais envolvidos respondem a cinco acusações na Suprema Corte:

  • Organização criminosa armada;

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado por violência e grave ameaça (exceto para Alexandre Ramagem);

  • Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

No caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a Câmara dos Deputados aprovou em maio a suspensão parcial da ação, restando apenas três imputações: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Próximas etapas

O julgamento da Primeira Turma segue até sexta-feira (12). Além de Fux, devem votar nesta quarta-feira (10) a ministra Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Cristiano Zanin. As próximas sessões estão programadas para quinta-feira (11), das 9h às 12h e das 14h às 19h, e sexta-feira (12), no mesmo horário.

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