Eleições 2026: antes de entrar na cabine, saiba as regras para celular, “colinha” e armas

TSE estabelece regras para garantir o sigilo do voto; anotação em papel é permitida, enquanto aparelhos eletrônicos devem ser deixados com os mesários
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), os eleitores precisam ficar atentos às regras que serão aplicadas dentro e nas proximidades dos locais de votação. Entre as principais orientações estão a proibição de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine, a permissão para levar uma “colinha” em papel e as restrições relacionadas ao porte de armas.

As normas estão previstas na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne orientações destinadas diretamente aos eleitores. O objetivo é preservar, principalmente, o sigilo da escolha feita diante da urna eletrônica.

Celular não pode entrar na cabine, mesmo desligado

Um dos cuidados mais importantes diz respeito ao telefone celular. O eleitor pode utilizar o aparelho para apresentar documentos digitais durante a identificação, mas, antes de seguir para a cabine, deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos.

A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. O TSE determina que esses equipamentos permaneçam sob a guarda da mesa até que a votação seja concluída.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

A restrição está diretamente ligada ao princípio constitucional do voto secreto. A possibilidade de fotografar ou registrar a escolha poderia permitir que alguém apresentasse uma espécie de “prova” de como votou, comprometendo a liberdade de decisão do eleitor.

Por que o sigilo do voto é protegido?

A advogada especialista em direito eleitoral e criminal Bruna Heck Da Silva explica que a regra tem relação direta com a proteção da liberdade individual durante a votação.

“A regra pode parecer pequena diante da dimensão de uma eleição nacional, mas protege algo essencial: o direito de entrar na cabine, fazer sua escolha sem testemunhas, sem câmeras, sem cobranças e sem necessidade de apresentar provas a ninguém”, explica a especialista.

Segundo a especialista, a Constituição Federal estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos os cidadãos.

“O sigilo do voto não serve apenas para resguardar uma preferência política da curiosidade alheia. Ele rompe a possibilidade de fiscalização externa da escolha individual. Se ninguém pode exigir uma prova confiável do voto depositado na urna, reduz-se também a capacidade de controlar o comportamento eleitoral do cidadão”, disse.

“Colinha” em papel está liberada

Para quem tem dificuldade em memorizar todos os números, há uma alternativa permitida: levar uma anotação em papel com os dados dos candidatos escolhidos.

A chamada “colinha eleitoral” pode ser consultada durante a votação e também pode ajudar a tornar mais rápida a digitação dos números na urna. O próprio TSE disponibiliza modelo para impressão, organizado de acordo com a sequência em que os cargos aparecem na urna eletrônica.

No primeiro turno, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

A recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa, evitando a necessidade de consultar o celular dentro da cabine.

Roupas, adesivos e manifestações individuais

Também é permitido ao eleitor demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Bandeiras, camisetas, adesivos, bonés e broches podem ser utilizados, desde que a manifestação não se transforme em propaganda coletiva ou em tentativa de influenciar outros eleitores.

A regra busca preservar a liberdade de cada pessoa durante o processo de votação, permitindo a manifestação individual sem interferência na escolha dos demais.

Atenção às regras sobre armas

Outra questão que exige atenção especial é o transporte e o porte de armas durante o período eleitoral.

A Resolução nº 23.759/2026 estabelece que colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores, mesmo que possuam registro como CAC.

Além disso, há restrições específicas para a aproximação de civis armados dos locais de votação durante o período determinado pela legislação eleitoral. A regra não se aplica da mesma forma aos agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade de policiamento no dia da eleição.

Crianças e acompanhantes

A presença de crianças na cabine não possui uma regra geral específica estabelecida para todas as situações. Em casos envolvendo crianças ou outras circunstâncias particulares, a orientação deve ser dada pela autoridade eleitoral responsável pela seção.

Já eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los durante a votação, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Eleitor deve se preparar antes de chegar à urna

A orientação principal para o domingo é simples: levar apenas o necessário, conferir previamente os números dos candidatos e deixar o celular e outros aparelhos eletrônicos no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine.

A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, e cada eleitor deverá fazer seis escolhas na urna eletrônica. Conhecer antecipadamente a ordem dos cargos e levar a “colinha” em papel pode evitar dúvidas e tornar o procedimento mais rápido.

As regras têm como finalidade preservar o sigilo do voto e garantir que cada eleitor possa fazer sua escolha de maneira livre e sem interferências externas.

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