Comando da Aeronáutica alegou proteção à intimidade para negar acesso aos registros da aeronave; Exército, Banco do Brasil e Secom também recorreram à restrição prevista na Lei de Acesso à Informação
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs sigilo de até 100 anos sobre informações relativas aos passageiros de um jato pertencente ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A decisão impede o acesso público aos registros solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e expõe a permanência de uma prática que Luiz Inácio Lula da Silva prometeu combater durante a campanha presidencial de 2022.
O caso envolve a aeronave Falcon 7X, de prefixo PS-FST, utilizada por Vorcaro. O pedido de acesso abrangia informações sobre o plano de voo entre 10 e 20 de novembro de 2025, período em que o banqueiro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando estava prestes a embarcar com destino a Malta, na Europa.
Ao justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica invocou o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que prevê a proteção de informações pessoais. Segundo o órgão, a divulgação dos registros poderia permitir a identificação de passageiros e o rastreamento de seus deslocamentos.
“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos. A proteção, portanto, alcança a intimidade e a vida privada desses titulares”, afirmou o Comando da Aeronáutica.
A Força Aérea também argumentou que o acesso a registros de voos sucessivos poderia facilitar a elaboração de perfis de deslocamento dos passageiros.
“Ademais, o histórico individualizado de planos de voo de uma mesma aeronave, em sequência, permite o rastreamento retrospectivo e a construção de perfil de deslocamento dessas pessoas, o que agrava a afetação à intimidade e à vida privada”, prosseguiu a Força.
A justificativa oficial, portanto, foi a proteção da privacidade dos passageiros. A decisão, porém, mantém sob restrição informações relacionadas a uma aeronave vinculada a um banqueiro que foi alvo de investigação e preso no período abrangido pelo pedido. A negativa de acesso não comprova, por si só, que todos os dados solicitados tenham conteúdo estritamente pessoal nem esclarece publicamente quem estava a bordo.
Exército, Banco do Brasil e Secom também restringiram informações
O uso do mesmo dispositivo legal não se limitou à FAB. Outros órgãos federais também recorreram à proteção de dados pessoais para negar pedidos de informações de interesse público.
Em agosto de 2026, o Exército negou acesso à lista de escolha para promoção de oficiais-generais encaminhada ao presidente da República. Na justificativa, a instituição alegou que os documentos envolviam informações particulares e dados profissionais de militares com décadas de serviço.
O Comando do Exército também impôs sigilo sobre eventuais comunicações de militares com a Palantir, empresa de análise de dados contratada pelo governo dos Estados Unidos.
O Banco do Brasil, por sua vez, negou a divulgação dos nomes de visitantes da presidência da instituição estatal nos últimos anos. Já a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) restringiu informações sobre autoridades, servidores e agentes públicos que participaram de treinamentos de comunicação, conhecidos como media training, desde 2021, no âmbito de um contrato público.
O Ministério da Pesca também recorreu à mesma regra para ocultar informações sobre beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais.
Os casos mostram como a proteção de dados pessoais tem sido utilizada em diferentes áreas da administração federal. A aplicação da regra, entretanto, precisa ser analisada conforme o conteúdo de cada pedido, uma vez que a existência de informações pessoais não significa, automaticamente, que todo o documento deva permanecer inacessível.
Governo Lula negou milhares de pedidos com base em dados pessoais
Dados do painel da Lei de Acesso à Informação, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), apontam que o governo federal negou cerca de 5,6 mil pedidos desde 2023 com fundamento na presença de dados pessoais. No governo de Jair Bolsonaro, o número registrado com base no mesmo dispositivo foi de aproximadamente 7,1 mil.
Os números não significam que todas essas negativas tenham envolvido informações de autoridades ou assuntos de interesse público. Parte dos pedidos se refere a dados privados de cidadãos comuns, como beneficiários de programas sociais, estudantes e trabalhadores.
A distinção é importante: a legislação protege a intimidade das pessoas, mas o uso dessa proteção também exige atenção quando a informação solicitada envolve agentes públicos, contratos, decisões administrativas ou situações de interesse coletivo.
Lula prometeu acabar com o sigilo de 100 anos
Durante a campanha presidencial de 2022, Lula criticou o uso do sigilo de até 100 anos pelo governo Bolsonaro e prometeu mudar as regras logo no início de seu mandato.
“Meus amigos e minhas amigas, não haverá sigilo nas contas públicas. Não haverá sigilo de 100 anos nem de 10 anos nem de um dia. E a Lei de Acesso à Informação será cumprida. No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com esse sigilo de 100 anos, pois eu quero ver o que esse cidadão está escondendo do povo brasileiro”, disse o então candidato Lula, em setembro de 2022.
Já no governo petista, a CGU determinou a retirada de sigilos em casos específicos e publicou orientações para ampliar a divulgação de informações públicas. No entanto, o dispositivo legal que permite restringir o acesso a informações pessoais por até 100 anos continua em vigor.
A promessa de extinguir essa possibilidade, portanto, não se concretizou nos termos anunciados durante a campanha. Embora o governo tenha promovido mudanças na interpretação e na aplicação da Lei de Acesso à Informação, a regra continua disponível para órgãos federais.
O caso da aeronave ligada a Vorcaro reúne duas questões de interesse público: a transparência sobre informações relacionadas a um banqueiro investigado e o alcance de uma promessa presidencial de abertura dos dados governamentais. A FAB sustenta que a restrição protege a privacidade dos passageiros, enquanto a permanência do sigilo mantém os registros fora do alcance da sociedade.
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