Nunes Marques determina suspensão de canal de Janones e impõe prazo de 48 horas

Presidente do TSE determina medidas contra o canal “Exército do Lula” após representação da campanha de Flávio Bolsonaro, em meio a questionamentos sobre o cumprimento das regras eleitorais
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de novas publicações e da entrada de seguidores no canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão estabelece exigências para a regularização do canal perante a Justiça Eleitoral, incluindo o cumprimento do prazo de 48 horas previsto na regulamentação aplicável.

Com aproximadamente 3,7 milhões de usuários, o canal é utilizado para divulgar conteúdos políticos favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi tomada após uma representação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que apontou supostas irregularidades na divulgação de conteúdos e na mobilização política por meio da plataforma.

Decisão envolve regras eleitorais

A determinação de Nunes Marques ocorreu em meio a uma disputa judicial sobre o funcionamento do canal durante o período eleitoral. A controvérsia envolve o cumprimento das regras de comunicação política na internet e as obrigações aplicáveis a canais digitais de grande alcance.

O caso teve novos desdobramentos após uma decisão anterior sobre o funcionamento da ferramenta. A divergência entre as determinações judiciais levou o caso a permanecer sob análise da Justiça Eleitoral.

Meta deverá fiscalizar conteúdos

A decisão também prevê medidas de acompanhamento pela Meta, empresa responsável pelo WhatsApp. A plataforma deverá observar as determinações judiciais relacionadas à remoção de conteúdos que já tenham sido considerados irregulares por decisões vigentes, além de preservar registros para eventual fiscalização.

A empresa também deverá informar à Justiça Eleitoral as providências adotadas após ser notificada, dentro do prazo estabelecido na decisão.

O caso coloca em discussão a aplicação das normas eleitorais aos canais de grande alcance e a responsabilidade das plataformas digitais no cumprimento de ordens judiciais durante a campanha presidencial.

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