Decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques reverte autorização do TRE-PR e determina que situação do candidato seja alterada para “indeferido”; julgamento ainda será levado ao plenário
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
A menos de 24 horas do primeiro turno das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná. A decisão, assinada neste sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, também determinou que os votos eventualmente atribuídos ao candidato sejam considerados nulos.
O entendimento modifica uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3. O caso, entretanto, ainda não está definitivamente encerrado: a decisão tomada de forma individual pelo ministro deverá ser submetida à análise do plenário do TSE.
Um dos pontos que chama atenção é o momento em que a decisão foi tomada. Com as urnas eletrônicas já preparadas e lacradas, o nome, o número e a fotografia de Deltan permanecem disponíveis no equipamento de votação. Apesar disso, conforme a determinação, o TRE-PR deve registrar imediatamente a candidatura como indeferida e aplicar a nulidade aos votos destinados à chapa.
A controvérsia jurídica remonta a 2021, quando Deltan deixou o cargo de procurador da República. Naquele período, havia procedimentos disciplinares em andamento relacionados à sua atuação no Ministério Público Federal. Em 2023, ao analisar sua candidatura à Câmara dos Deputados, o TSE concluiu que a exoneração ocorreu em um contexto que, segundo a Corte, buscava evitar uma possível consequência de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Naquele julgamento, o registro da candidatura foi cassado e Deltan perdeu o mandato parlamentar.
Para a disputa ao Senado em 2026, entretanto, o TRE-PR adotou entendimento diferente. Os desembargadores consideraram a existência de elementos posteriores ao julgamento de 2023, incluindo o arquivamento dos procedimentos disciplinares e documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da saída do Ministério Público.
Floriano de Azevedo Marques não concordou com essa interpretação. Segundo o ministro, os acontecimentos posteriores não modificariam a situação existente no momento em que Deltan pediu exoneração. O relator também sustentou que o tribunal regional não poderia reinterpretar os mesmos fatos já analisados pelo TSE sem a demonstração de uma alteração relevante no quadro jurídico ou factual.
A decisão também contrariou o posicionamento apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que havia se manifestado pela manutenção do registro de candidatura. O parecer considerava, entre outros pontos, que os procedimentos disciplinares não haviam resultado em punições que produzissem a inelegibilidade discutida no processo.
Outro elemento da disputa ocorreu antes mesmo da decisão sobre o registro. Desde 19 de setembro, Deltan estava impedido de realizar determinados atos de campanha por uma liminar concedida pelo próprio Floriano, que restringiu o uso de recursos públicos e a participação em propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A medida foi posteriormente confirmada pelo plenário do TSE por 5 votos a 2.
Agora, a decisão tomada às vésperas da votação coloca o eleitor paranaense diante de uma situação incomum: o candidato poderá continuar aparecendo na urna eletrônica, mas os votos destinados a ele deverão ser tratados como nulos conforme a determinação individual do relator.
A definição final sobre a candidatura dependerá do julgamento do plenário do TSE. Até lá, permanece a determinação de alteração do registro e de nulidade dos votos atribuídos à candidatura, conforme estabelecido na decisão deste sábado.
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