Projeto que gerou polêmica, não muda direito que é garantido desde 1999 para mulheres que sofreram mutilação por câncer de mama
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No decorrer da semana, o Projeto de Lei nº 3072/2022, que aborda o direito à informação sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de mama por meio do SUS em casos de mutilação por tratamento de câncer, causou uma série de polêmicas.
Isso ocorreu porque 106 deputados federais, incluindo o deputado Coronel Assis (União-MT), Abílio Brunini (PL-MT), Amália Barros (PL-MT), Coronel Fernanda (PL-MT) e José Medeiros (PL-MT), votaram “não” ao trecho destacado [votado separadamente] do projeto.
O trecho em questão trata, especificamente, da imposição de multas aos hospitais que não disponibilizarem informações sobre a realização de procedimentos pelo SUS por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios.
Aprovação do PL
O mérito do projeto foi aprovado por unanimidade de forma simbólica durante a sessão realizada no dia 6 de novembro, na Câmara Federal. A votação simbólica ocorre quando o presidente da sessão apenas diz: que aqueles deputados que concordam com o projeto, permaneçam como estão.
Nenhum deputado presente na sessão se opôs ao projeto considerado importante por garantir o direito à informação para mulheres que precisam desse tipo de procedimento. Os votos contrários, portanto, foram apenas contra a possibilidade de multar os hospitais que porventura não disponibilizarem essa informação conforme prevista no projeto de lei.
“Meu voto contrário à aplicação da multa foi porque eu acredito que existe uma saga arrecadatória do atual Governo Federal, que tenta se beneficiar financeiramente em todos os sentidos. Inclusive por meio de multa sobre algo que é tecnicamente simples. Até mesmo porque o acesso à informação pode ser feito de outras formas, não necessariamente por meio de uma placa na porta do hospital dizendo que ali se faz aquele tipo de cirurgia”, explica o deputado Coronel Assis.
Direito a cirurgia reparadora
Vale destacar que o direito à cirurgia reparadora para mulheres que sofreram mutilação em razão do câncer de mama já existe desde 1999, quando foi publicada a Lei 9.797.
Essa mesma legislação determina que o SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas – ou seja os hospitais privados contratados pelo SUS – preste esse serviço de cirurgia plástica reconstrutiva.
Com 284 votos favoráveis à aplicação da multa para os hospitais que não dispuserem dessa informação se fazem a cirurgia reparadora, o PL 3072/2022, cujo mérito foi unanime entre os deputados federais, agora será apreciado pelo Senado.
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