
Supremo Tribunal Federal reafirma responsabilização de empresas jornalísticas por disseminação de acusações consideradas falsas
Por Nicole Cunha | GNEWSUSA
Após a polêmica decisão sobre responsabilização da imprensa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o Supremo respeitará liberdade de imprensa e expressão.
Afirmou que a decisão não altera a jurisprudência do STF, enfatizando seu papel de guardião da democracia.
Responsabilização da Imprensa
Barroso destaca os critérios definidos para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de “acusações falsas”. Salienta que a regra geral isenta veículos de comunicação por declarações de entrevistados, a menos que haja intenção deliberada, má-fé ou grave negligência.
O presidente alerta para o desafio atual, onde notícias permanecem online indefinidamente, afetando a vida das pessoas. Destaca a responsabilidade de evitar danos causados por informações falsas, evidenciando o caso analisado, que prejudicou o ex-deputado Ricardo Zaratini.
STF define as condições de responsabilização
O STF decide que empresas jornalísticas só podem ser responsabilizadas se houver indícios concretos da falsidade da acusação na época da divulgação. Além disso, exige a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos.
“1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”, trecho da decisão do Supremo.
Barroso enfatiza que não há censura prévia, mas a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo injurioso, difamante, calunioso ou mentiroso. Destaca que a liberdade de expressão não é absoluta, permitindo a responsabilização posterior em casos de divulgação de notícias falsas.
“2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”, diz a Tese do Recurso Extraordinário (RE) 1075412.
Problemáticas da decisão
No julgamento, ministros como Marco Aurélio e Rosa Weber, vencidos, defendem que empresas jornalísticas não devem ser responsabilizadas se não emitirem opinião sobre a acusação falsa. Os parâmetros estabelecidos no caso serão aplicados a 119 casos semelhantes.
A decisão do STF suscita inquietações quanto à delicada fronteira entre liberdade de expressão e responsabilidade, sobretudo em um contexto digital. Além disso, há preocupações sobre o Poder Público definir o que é falso, podendo resultar em possível censura a opiniões contrárias ao governo.
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