
A Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de janeiro – ASFAV, foi criada em abril de 2023 para denunciar arbitrariedades da Justiça contra os presos em Brasília – DF, que segue sem resposta para a maior parte dos questionamentos feitos até o presente momento à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a violação dos direitos dos presos.
Dos mais de 2000 (dois mil) detidos em decorrência dos atos praticados em 8 de janeiro, há centenas de presos ainda, segundo a ASFAV. Dentre eles, mulheres com filhos pequenos, pessoas doentes (até mesmo com câncer), idosos etc.
Há também pessoas que provaram que não estavam em Brasília no dia do ocorrido (momento da invasão) e da depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Segundo relato da Dra. Carolina Siebra, a ASFAV denunciou o caso à OAB, mas até agora não obteve nenhuma resposta para as notificações sobre as violações das regras, tanto processuais, como penais. Um relatório com 26 irregularidades foi entregue não apenas a Ordem dos Advogados, mas em um congresso nacional de advocacia criminal realizado em Brasília e um evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no mês de junho.
Uma das principais violações seria a falta de competência do STF para julgar os processos, onde o ministro Alexandre de Moraes é o responsável por todos os inquéritos relativos ao 8 de janeiro.
Dra. Gabriela Ritter relatou que outra ilegalidade cometida contra os presos é a denúncia genérica, sem individualização das condutas, como é exigida a legislação processual penal, configurando as denúncias idênticas. “As denúncias são iguais de tal modo que a única diferenciação é o nome das pessoas”, apontou.
Entre as irregularidades também está a ausência generalizada de respostas as petições dos 64 advogados, em especial, pedidos de liberdade provisória. Ainda segundo a Asfav, nas ocasiões em que há retorno, os advogados recebem documentos que se assemelham uns aos outros mesmo que sejam para demandas distintas, apenas mudando nome e dados pessoais dos presos.
Outra dificuldade relatada, resulta no afastamento de parentes que requerem o direito à visitação, porém, a imunização contra a COVID-19 é exigida, mesmo que a visita seja realizada de modo virtual.
“Isso é gravíssimo, pois essas prisões decorrem de uma série de ilegalidades, sem direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem respeito aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito e às normas que regem acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A impotência é extrema e o pedido de socorro é constante”.
Acompanhe na íntegra a entrevista realizada por Fátima Montenegro:
Faça um comentário