André Mendonça determina prazo de 10 dias para governo Lula apresentar despesas de publicidade institucional

Ministro do TSE determina apresentação de dados sobre campanhas institucionais questionadas na Justiça Eleitoral
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a União apresente, no prazo de 10 dias, documentos e informações relacionados aos gastos com publicidade institucional realizados pelo governo federal entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, durante a análise de uma representação que questiona a regularidade dessas despesas à luz da legislação eleitoral.

A medida faz parte da fase de instrução do processo, etapa destinada à coleta de elementos que possam subsidiar o julgamento da ação. Segundo o magistrado, o material disponível até o momento não é suficiente para esclarecer todas as questões levantadas pela representação. Na decisão, Mendonça afirmou haver “elementos que justificam o aprofundamento da apuração” e ressaltou a existência de “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, fatores que justificariam a requisição de informações adicionais.

Para permitir uma análise detalhada, o ministro determinou que o governo encaminhe os dados em formato aberto e auditável. Entre os documentos solicitados estão os registros de empenhos referentes às despesas com publicidade entre janeiro e junho de 2026, além do histórico completo dos gastos efetuados entre 2023 e 2025. A determinação também inclui a memória de cálculo utilizada para definição do limite legal de despesas, os critérios adotados pela administração federal para esse cálculo, o histórico dos empenhos realizados e as justificativas para eventuais cancelamentos ocorridos após o ajuizamento da ação.

A representação foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que sustenta a existência de indícios de descumprimento das regras que disciplinam a publicidade institucional em ano eleitoral. Conforme argumenta a legenda, até 15 de junho de 2026 o governo federal teria empenhado R$ 178 milhões para campanhas institucionais, montante que, segundo seus cálculos, supera em R$ 42,3 milhões o teto permitido pela legislação.

No mesmo documento, o partido também aponta que o Grupo Globo recebeu R$ 267 milhões em verbas publicitárias ao longo dos três anos e meio do atual mandato presidencial. A informação integra o conjunto de argumentos apresentados para defender a necessidade de aprofundamento da análise das despesas realizadas pelo Executivo.

A ação foi proposta contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Sidônio Palmeira. Na avaliação do PL, ambos teriam praticado conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições ao intensificar campanhas institucionais durante o primeiro semestre de 2026, período em que a legislação impõe restrições à publicidade dos órgãos públicos.

Entre as ações de comunicação mencionadas na representação estão campanhas relacionadas ao Novo PAC, ao Plano Brasil Soberano, à COP30, à política de isenção do Imposto de Renda e à proposta de mudança da escala de trabalho 6×1. Para a legenda, o volume dessas divulgações extrapolou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e teria contribuído para promover realizações da administração federal em período sensível do calendário eleitoral.

Após a divulgação da decisão, a Secretaria de Comunicação Social informou, por meio de nota, que “atua em estrita observância à legislação eleitoral“. O órgão acrescentou que todas as informações requisitadas pela Justiça Eleitoral serão apresentadas “no foro competente”, reiterando que as ações de comunicação institucional respeitaram os parâmetros previstos em lei.

Com a entrega da documentação, o Tribunal Superior Eleitoral deverá avaliar os dados apresentados antes de decidir sobre o mérito da representação. A análise buscará verificar se houve cumprimento das normas que disciplinam os gastos públicos com publicidade institucional durante o período eleitoral ou se existem elementos que justifiquem eventual responsabilização dos investigados.

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