Ministro defende que conteúdos gerados por inteligência artificial sejam classificados como deepfake apenas quando tiverem realismo capaz de fazer o eleitor acreditar que são autênticos
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) que a Corte estabeleça uma tese para definir com maior precisão o que deve ser considerado deepfake durante as eleições de 2026. A proposta busca diferenciar manipulações digitais potencialmente enganosas de memes, caricaturas, animações e outras produções de inteligência artificial que sejam claramente fictícias.
Proposta busca estabelecer limite mais claro
Segundo Mendonça, a classificação como deepfake deve considerar principalmente o grau de realismo e verossimilhança do material. Para o ministro, não basta que uma imagem, áudio ou vídeo tenha sido produzido ou alterado por inteligência artificial: é necessário avaliar se o conteúdo tem capacidade objetiva de criar no eleitor uma falsa percepção de autenticidade.
A proposta apresentada ao TSE estabelece que o conceito seja aplicado quando o conteúdo sintético de áudio ou vídeo apresentar grau de realismo ou verossimilhança objetivamente capaz de fazer com que uma situação artificial seja entendida como um registro verdadeiro.
A medida pretende criar um parâmetro para a Justiça Eleitoral analisar casos semelhantes durante a campanha, especialmente diante da expansão do uso de ferramentas de inteligência artificial na produção de conteúdo político.
Nem todo conteúdo produzido por IA seria tratado como deepfake
A discussão também envolve a necessidade de separar deepfakes de outras formas de utilização da inteligência artificial.
Memes, caricaturas, animações e representações evidentemente fantasiosas podem utilizar recursos de IA sem necessariamente apresentar o mesmo potencial de enganar o eleitor. A proposta de Mendonça busca justamente estabelecer essa diferenciação.
O objetivo é evitar que a simples utilização de inteligência artificial seja suficiente para caracterizar uma irregularidade eleitoral. O elemento determinante seria a capacidade de o conteúdo se apresentar como verdadeiro quando, na realidade, foi artificialmente produzido ou manipulado.
Identificação da IA não torna automaticamente o conteúdo permitido
Outro ponto levantado pelo ministro é que a identificação de que determinado material foi produzido com inteligência artificial não seria suficiente, por si só, para afastar as regras específicas aplicáveis aos deepfakes.
Mendonça afirmou:
“Deepfake” é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.
Em outro trecho da decisão, o ministro afirmou:
“apenas a identificação de conteúdo de IA “não tem aptidão para tornar lícito conteúdo que, por preencher os requisitos próprios do deepfake, se encontra submetido ao regime especial de proibição”.”
Regra eleitoral já restringe determinados conteúdos
A regulamentação do TSE publicada neste ano estabelece restrições ao uso de conteúdo sintético produzido ou manipulado digitalmente para prejudicar ou favorecer candidaturas.
A norma alcança materiais em áudio, vídeo ou na combinação dos dois que tenham sido gerados ou modificados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A discussão atual no tribunal está relacionada ao alcance dessa regra e à necessidade de estabelecer critérios que permitam distinguir conteúdos potencialmente fraudulentos de produções de inteligência artificial utilizadas de maneira evidentemente artística, humorística ou fantasiosa.
Caso concreto levou ministro a apresentar tese
A proposta de Mendonça foi apresentada em uma decisão que atendeu a um pedido da campanha do candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, e determinou a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial.
O material associava o senador ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente na operação Compliance Zero, apresentando uma narrativa sobre suposto acerto financeiro e recebimento relacionado a esquema de rachadinha.
Ao justificar a decisão, Mendonça registrou:
“a presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake, considerada a utilização de imagens artificialmente fabricadas dotadas de grau de realismo e verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade, bem como da ausência da identificação exigida pelas regras aplicáveis à utilização de inteligência artificial no processo eleitoral”.
Discussão ganha importância para as eleições de 2026
Para Mendonça, a relevância do tema e a perspectiva de que situações semelhantes se multipliquem durante as eleições de 2026 justificam a discussão de uma tese pelo plenário do TSE.
Se aprovada, a proposta poderá oferecer um critério mais objetivo para a análise de conteúdos produzidos com inteligência artificial, estabelecendo uma linha entre uma representação claramente fictícia e uma manipulação digital suficientemente realista para ser confundida com um registro autêntico.
A definição também poderá trazer maior previsibilidade às decisões da Justiça Eleitoral diante do avanço das ferramentas capazes de produzir imagens, vídeos e áudios cada vez mais semelhantes a registros reais.
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