Desembargador terá 15 dias para pagar R$ 54 mil a guarda municipal humilhado durante a pandemia

Justiça de Santos determinou o pagamento por danos morais após episódio em que o magistrado se recusou a usar máscara, insultou o agente e tentou utilizar sua posição para evitar a autuação
Por Tatiane Martinelli | GNEWSUSA 

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague, no prazo de 15 dias, uma indenização de R$ 54 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto.

A decisão foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, e está relacionada a um episódio ocorrido durante a pandemia de Covid-19, em 2020, que ganhou repercussão nacional após ser registrado em vídeo e divulgado nas redes sociais.

O caso teve início quando o guarda municipal abordou o então desembargador por não estar utilizando máscara em local público. Na ocasião, Siqueira se recusou a cumprir a determinação e acabou sendo autuado.

Durante a abordagem, o magistrado insultou o agente, chamando-o de “analfabeto”, além de rasgar a multa recebida. Ele também tentou acionar o então secretário de Segurança Pública de Santos para contestar a atuação do guarda.

Episódio ganhou repercussão nacional

A cena foi registrada e rapidamente se espalhou pelas redes sociais, provocando críticas à postura do desembargador e levantando um debate sobre abuso de autoridade e tratamento desigual entre cidadãos e agentes públicos.

O episódio ficou conhecido nacionalmente como um exemplo de tentativa de utilizar a posição ocupada no Judiciário para contestar uma fiscalização.

A ação movida pelo guarda municipal posteriormente resultou na condenação do desembargador ao pagamento de indenização. O valor, inicialmente estabelecido em R$ 20 mil, foi posteriormente aumentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 54 mil.

Condenação já não permite novos recursos

A decisão atual não trata mais da discussão sobre a responsabilidade do desembargador pelo episódio, mas da cobrança do valor determinado pela Justiça.

Segundo as informações do processo, a ação original foi apresentada em 2020 e já não existe possibilidade de novos recursos contra a condenação. Agora, a Justiça determinou que o pagamento seja realizado dentro do prazo estabelecido.

A defesa de Eduardo Siqueira foi procurada, confirmou ter recebido a comunicação sobre a decisão, mas não apresentou manifestação até a publicação da reportagem.

Desembargador foi aposentado compulsoriamente

O episódio também teve consequências na esfera administrativa. Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de Eduardo Siqueira.

Entretanto, a situação remuneratória do ex-desembargador voltou a chamar atenção recentemente. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2026 fez com que a punição deixasse de produzir determinados efeitos, permitindo a continuidade do recebimento de subsídios.

Mais de seis anos depois do episódio, a determinação para que o ex-desembargador pague a indenização volta a colocar o caso em evidência.

A situação se tornou emblemática por envolver um integrante do Judiciário e um servidor público que exercia uma atividade de fiscalização durante um período marcado por regras excepcionais de saúde pública.

Para além do valor da indenização, o episódio permanece como um exemplo do debate sobre os limites do poder e da autoridade no exercício de funções públicas, especialmente quando uma pessoa tenta utilizar sua posição para interferir na atuação de outro agente do Estado.

Agora, com a nova determinação judicial, Eduardo Siqueira terá 15 dias para quitar os R$ 54 mil devidos ao guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto.

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