Ministro do TSE considerou irregular o uso de publicidade paga para ampliar vídeo com ataques ao candidato do PL e proibiu a campanha petista de voltar a impulsionar o conteúdo
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multada em R$ 15 mil pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o impulsionamento pago de um vídeo com críticas a Flávio Bolsonaro (PL) e à família Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25), durante o período eleitoral.
Para Mendonça, o problema não está na possibilidade de fazer críticas políticas, mas na utilização de recursos financeiros para ampliar o alcance de um conteúdo voltado principalmente à desqualificação de um adversário. Segundo o ministro, a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de impulsionamento pago com essa finalidade.
O material divulgado pela campanha petista afirmava que “a família Bolsonaro deixou o Brasil mais violento” e mencionava a colocação de mais de 1 milhão de armas e 1 bilhão de balas nas ruas. O vídeo também associava parte desse armamento a facções criminosas e terminava com as frases “O Brasil não pode voltar a ser alvo do bolsonarismo” e “Bolsonaros, nunca mais”.
Além da multa, André Mendonça determinou que a campanha não volte a utilizar anúncios pagos para divulgar as mesmas peças, inclusive por meio de novas campanhas ou em outras plataformas. Os conteúdos já haviam deixado de ser veiculados quando a decisão foi proferida.
Na fundamentação, o ministro destacou que a liberdade de expressão continua permitindo críticas políticas, mas estabeleceu uma distinção entre a manifestação espontânea e o uso de dinheiro para aumentar artificialmente o alcance de determinado conteúdo.
“A liberdade de expressão assegura espaço amplo para a crítica política, mas não confere às candidaturas direito irrestrito ao emprego de mecanismos remunerados de amplificação. Ao disciplinar o impulsionamento eleitoral, o legislador optou por restringi-lo à finalidade promocional ou benéfica à candidatura contratante, vedando sua utilização para ampliar propaganda negativa contra adversários”, escreveu.
Mendonça afirmou ainda que o conteúdo analisado foi elaborado “do início ao fim” com foco na desqualificação de Flávio Bolsonaro. Segundo o ministro, não havia, na peça, uma comparação entre propostas ou realizações das candidaturas que pudesse caracterizar uma finalidade positiva para quem contratou o anúncio.
“Não há, na peça impugnada, contraposição entre propostas ou realizações das duas candidaturas, tampouco elemento positivo autônomo dirigido à promoção daquela que contratou o impulsionamento”, disse.
Investimento chegou a quase R$ 9,3 mil
Outro fator considerado na definição da penalidade foi o alcance obtido pelos anúncios. De acordo com a decisão, as propagandas impulsionadas pela campanha petista “envolveram investimento agregado estimado entre R$ 8.200,00 e R$ 9.299,00 e alcançaram entre 660 mil e 770 mil impressões”.
Para Mendonça, os números demonstraram que a estratégia teve alcance expressivo e justificaram a aplicação de uma multa acima do mínimo legal.
O ministro, porém, delimitou o alcance da decisão. Segundo ele, a medida reconhece a “ilicitude da utilização de impulsionamento”, mas não impede que o conteúdo circule de forma orgânica nas redes sociais nem que sejam feitas críticas políticas a Flávio Bolsonaro, ao ex-presidente Jair Bolsonaro ou ao bolsonarismo.
Com a decisão, a punição fica concentrada no uso de publicidade paga para ampliar o alcance da peça considerada irregular, enquanto a manifestação política sem esse mecanismo permanece sujeita às regras gerais aplicáveis às campanhas eleitorais.
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