Presidente do TSE suspende decisão que havia barrado o candidato ao Senado e afirma que uma mudança às vésperas da eleição poderia comprometer a apuração no Paraná
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, o candidato permanece na disputa e seus votos serão contabilizados durante a apuração.
Kassio considerou inadequado que uma decisão individual produzisse efeitos poucas horas antes do início da votação, especialmente com as urnas já preparadas e o nome de Deltan mantido para os eleitores. O ministro também destacou que a questão deverá ser analisada pelo plenário do TSE.
“O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Kassio.
Impacto na apuração
Na avaliação do presidente da Corte, retirar naquele momento os efeitos do registro poderia provocar dificuldades operacionais na eleição paranaense. Como as urnas já estavam preparadas, os eleitores não teriam sido previamente informados sobre uma eventual desconsideração dos votos.
O ministro também apontou que uma posterior reversão pelo plenário poderia exigir alterações na totalização e afetar a definição das vagas ao Senado no estado.
“O caso dos autos é mais grave. A decisão foi assinada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome do candidato nelas mantido na situação jurídica anterior. Não há mais tempo para informar o eleitorado paranaense de que os votos dados a um candidato que consta da urna serão desconsiderados”, escreveu o ministro.
Competência da Justiça Eleitoral
Kassio ainda afirmou que a controvérsia deve ser resolvida pela própria Justiça Eleitoral e rejeitou a possibilidade de transferência da questão para outra instância na véspera da votação.
“Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, cuja atuação em matéria eleitoral se dá pelas vias do art. 121, § 3º, e do art. 102, III, da Constituição, pode tomar para si a solução de questão dessa natureza na véspera do pleito. Diante de competência tão clara da Justiça Eleitoral, deslocar a controvérsia para outra instância seria inconcebível e comprometeria a credibilidade do próprio sistema de justiça perante o eleitor.”
Deltan segue, portanto, com o registro na situação de “deferido com recurso”. A validade definitiva da candidatura ainda será examinada pelo plenário do TSE.
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