Candidatos com registro indeferido podem ser proclamados eleitos, mas dependem de decisões judiciais até 1º de janeiro para assumirem os cargos.
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA
A eleição municipal em São Paulo ainda não chegou ao fim para ao menos 17 cidades, onde candidatos que tiveram seus registros de candidatura negados conseguiram, mesmo assim, participar do pleito. Esses candidatos, que conseguiram a maioria dos votos, agora precisam reverter as decisões da Justiça Eleitoral até 1º de janeiro de 2025. Caso contrário, a prefeitura será temporariamente assumida pelo presidente da Câmara Municipal.
As razões para o indeferimento dos registros variam, incluindo casos de improbidade administrativa e condenações criminais. Essas situações são reguladas pela Lei de Inelegibilidade, que proíbe candidatos com condenações transitadas em julgado de concorrerem. Contudo, a Lei das Eleições (9.504 de 1997) garante o direito de concorrer a candidatos cujo registro esteja sub judice, permitindo que participem da campanha eleitoral e utilizem o horário eleitoral gratuito, enquanto a validade dos votos depende do deferimento de seus registros por instâncias superiores.
O artigo 16-A da referida lei estabelece: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por Instância superior.” O objetivo dessa norma é proteger a presunção de inocência e garantir a participação de candidaturas que podem ser validadas pela Justiça após as eleições.
Situação das cidades
Dentre as 17 cidades envolvidas, as situações variam consideravelmente. Em 10 delas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já julgou os casos e decidiu manter o indeferimento dos candidatos que receberam mais votos. Esses municípios incluem Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.
Além disso, em três cidades, o indeferimento ocorreu após um primeiro julgamento favorável na primeira instância. Os municípios de Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira enfrentam essa situação. Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, resultando em votos considerados nulos no dia da eleição. Por sua vez, em Sales Oliveira, o indeferimento ocorreu após a votação, fazendo com que os votos do candidato aparecessem como válidos no dia da eleição, mas posteriormente foram considerados sub judice.
Nos outros quatro municípios, os processos ainda estão pendentes de julgamento pelo TRE-SP. Colina e Mongaguá tiveram pedidos de vista, enquanto Auriflama e Bocaina aguardam decisões que devem entrar nas pautas das próximas sessões.
Caminho para a proclamação
Para os candidatos com registros sub judice, a possibilidade de serem proclamados eleitos está diretamente relacionada ao resultado dos julgamentos que ocorrem até o final deste ano. Se um candidato obtiver uma decisão favorável do TRE-SP ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 31 de dezembro, ele poderá ser considerado eleito, independentemente de um recurso ainda estar pendente de julgamento.
Por outro lado, se um candidato tiver seu registro indeferido e não conseguir reverter a situação até o final do ano, o presidente da Câmara Municipal tomará posse como prefeito temporário em 1º de janeiro. Se a decisão final do TSE confirmar o indeferimento, a votação será anulada e novas eleições serão convocadas.
Casos notáveis
Em Campinas, por exemplo, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) foi reeleito com 66,77% dos votos válidos, mas sua situação é sub judice, pois seu registro foi cassado em primeira instância. Saadi recorreu ao TRE-SP, que concedeu efeito suspensivo ao seu recurso, permitindo que ele se proclamasse eleito e assumisse o cargo. No entanto, se a cassação for mantida, ele terá que deixar a prefeitura e uma nova eleição será necessária.
No segundo turno, realizado em 27 de outubro, havia candidaturas sub judice em Jundiaí e Mauá. Em Jundiaí, Gustavo Martinelli (União Brasil) conquistou 58,87% dos votos, mas sua proclamação ainda depende de decisões judiciais. Caso não consiga reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara assumirá a prefeitura.
Em Mauá, o resultado foi diferente, com Marcelo Oliveira (PT) sendo eleito com 54,05% dos votos, enquanto o candidato com registro sub judice, Atila Jacomussi (União Brasil), ficou em segundo lugar.
Além disso, em três cidades, o TRE-SP já decidiu a favor dos candidatos mais votados, que poderão ser diplomados e assumir seus cargos em 1º de janeiro. Em São Bento do Sapucaí, um candidato também teve seu registro indeferido, mas a decisão foi revertida, permitindo sua posse.
Leia mais
Qual é o salário do presidente dos EUA? Veja curiosidades da Casa Branca
Nos EUA, paraquedista morre após bater contra hélice de avião em movimento
Babá brasileira admite participação em homicídio ocorrido em mansão nos EUA
Faça um comentário