
Projeto de lei busca endurecer penalidades para presos que escapam, visando maior segurança e controle do sistema penitenciário.
Por Ana Mendes | GNEWSUSA
O deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou um projeto de lei para criminalizar a fuga de presídios, tornando a prática passível de punição severa. Atualmente, o Código Penal não considera a evasão em si como crime, apenas punindo aqueles que auxiliam na fuga. A proposta de Nogueira pretende corrigir essa lacuna, aumentando a segurança e a credibilidade do sistema prisional.
Proposta estabelece penas mais duras para fugitivos
O Projeto de Lei 401/2025 prevê penas de quatro a oito anos de reclusão para tentativas de fuga e de seis a doze anos para fugas consumadas. Se houver uso de violência contra agentes penitenciários ou terceiros, a punição pode ser ainda maior.
Para o deputado, a ausência de uma penalização específica incentiva as fugas e gera uma sensação de impunidade. “É inacreditável que fugir de um presídio não seja crime. Exatamente por esse motivo, apresentei o Projeto de Lei 401/2025”. “Talvez grande parte dessas fugas tivesse sido evitada se houvesse penas rígidas para os fugitivos”, argumentou Nogueira.
Cenário alarmante: mais de 100 mil fugas em sete anos
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam um quadro preocupante. Entre 2016 e 2023, o Brasil registrou mais de 109 mil fugas de estabelecimentos prisionais, sendo 9.175 apenas no último ano do levantamento.
“A fuga de detentos representa um grave risco à sociedade e um desrespeito às forças de segurança. Precisamos corrigir essa distorção na legislação para garantir que criminosos cumpram suas penas e não reincidam em novos delitos”, destacou o parlamentar.
O Brasil enfrenta sérios desafios na administração penitenciária, e a impunidade para os fugitivos só reforça a fragilidade do sistema. Atualmente, além da falta de punição específica para quem foge, muitas penitenciárias sofrem com estrutura precária, fatores que facilitam as evasões.
Caso Mossoró: um alerta para o país
Um exemplo emblemático da vulnerabilidade do sistema prisional ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois detentos, Deibson Nascimento e Rogério Mendonça, escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). A fuga, a primeira registrada na história da unidade de segurança máxima, gerou grande repercussão e expôs falhas no controle interno.
Os criminosos foram recapturados 50 dias depois, a mais de 1.600 quilômetros de distância, em Marabá (PA).
Apesar da recaptura, o episódio evidenciou a necessidade de aprimoramentos na segurança das unidades prisionais e punições mais severas para desestimular novas tentativas de fuga.
Desde então, a penitenciária adotou medidas para reforçar a segurança, como maior monitoramento e mudanças estruturais. No entanto, a muralha externa, considerada um ponto vulnerável, segue inacabada, o que mantém o risco de novas evasões.
A fuga deve ser considerada crime?
Para Nogueira, a resposta é evidente. “Diante desses alarmantes números, torna-se evidente a premente necessidade de reformulação do ordenamento jurídico pátrio, visando adequar o tipo penal pertinente e, por conseguinte, aprimorar a atuação estatal na repressão à evasão de detentos, assegurando a efetiva aplicação da lei”, justifica o texto do projeto.
A fuga de detentos compromete não apenas o sistema prisional, mas também a segurança da população.
Cada evasão representa um risco real de que criminosos perigosos voltem a cometer delitos, colocando em perigo a vida de cidadãos inocentes.
O projeto de lei busca endurecer as regras e garantir que qualquer tentativa de escapar do sistema prisional tenha consequências severas, desestimulando a prática e reforçando a ideia de que a pena deve ser cumprida integralmente. Com o avanço da tramitação do projeto no Congresso, o debate sobre a criminalização da fuga de presos ganha força.
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