
Nova legislação busca orientar a população sobre riscos do aborto e opções para doação de bebês.
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei nº 8.936, que torna obrigatória a instalação de placas informativas sobre aborto em todas as unidades de saúde do município. A nova legislação, publicada na última sexta-feira (13), já está em vigor e deve ser cumprida imediatamente por hospitais, clínicas, instituições de saúde e centros de planejamento familiar da cidade.
De autoria dos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV), a lei tem como objetivo fornecer informações ao público sobre as possíveis consequências físicas, psicológicas e sociais do aborto, além de divulgar alternativas legais, como a doação sigilosa do bebê para adoção.

Segundo o texto da lei, as placas precisam ser afixadas em locais visíveis e com tamanhos adequados para garantir fácil leitura e compreensão pelos pacientes e usuários das unidades de saúde. O conteúdo das mensagens é obrigatório e deve conter os seguintes dizeres:
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“Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”
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“Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”
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“Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”
Além disso, o texto estabelece que o não cumprimento da norma resultará em sanções progressivas. Na primeira infração, a unidade será advertida formalmente. Caso a irregularidade persista, será aplicada uma multa no valor de R$ 1.000,00. As penalidades serão reincidentes até que a unidade se adeque às exigências da lei.
A proposta, segundo os autores, tem caráter educativo e busca conscientizar a população sobre os riscos associados ao aborto, especialmente quando realizado de forma clandestina, além de informar sobre os recursos e apoios disponíveis às mulheres que enfrentam gestações indesejadas ou em situação de vulnerabilidade.
A lei também reforça o direito legal à entrega voluntária e sigilosa do bebê para adoção, prática prevista no ordenamento jurídico brasileiro e que garante à mãe o anonimato, além de assegurar proteção e cuidado à criança.
Repercussão e debate público
A sanção da lei reacende discussões na sociedade sobre os direitos reprodutivos, o acesso à informação e os limites da atuação do poder público em temas sensíveis, como o aborto. No Brasil, a prática do aborto é permitida apenas em três situações: quando há risco de vida para a gestante, em casos de estupro e em casos de anencefalia do feto, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Código Penal.
Enquanto setores da sociedade, especialmente movimentos pró-vida, comemoram a medida como uma ação de proteção à vida e de orientação às mulheres, organizações de direitos das mulheres e entidades ligadas à saúde pública manifestaram preocupação com o caráter das mensagens, que podem gerar constrangimento, desinformação ou aumentar o estigma sobre mulheres que recorrem ao aborto, mesmo dentro das condições legais.
Apesar das controvérsias, a Prefeitura do Rio confirmou que a lei está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial e que os estabelecimentos de saúde deverão se adaptar às novas exigências nos próximos dias.
Contexto legal e social
A entrega voluntária de bebês para adoção, destacada em uma das mensagens obrigatórias nas placas, é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse procedimento garante à mãe que não deseja ou não pode ficar com a criança o direito de realizar a entrega de forma segura, sigilosa e sem qualquer tipo de punição, assegurando que o bebê seja acolhido em uma família apta à adoção.
O debate sobre aborto no Brasil é historicamente marcado por embates entre diferentes visões culturais, religiosas e políticas, sendo tema recorrente nas pautas legislativas e judiciais, especialmente em anos eleitorais ou momentos de maior polarização social.
Com a sanção da Lei nº 8.936, o município do Rio de Janeiro se junta a outras cidades do país que já aprovaram legislações semelhantes, reforçando um movimento de ampliação das discussões sobre gravidez, maternidade, direitos reprodutivos e políticas de saúde pública no Brasil.
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