André Mendonça suspende julgamento no STF de ação por difamação contra Eduardo Bolsonaro

Foto: Reprodução
Quatro ministros já votaram pela condenação em processo movido por Tabata Amaral; análise foi interrompida por pedido de vista
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

O ministro André Mendonça suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, acusado de difamação contra a deputada Tabata Amaral. Antes da interrupção, quatro ministros já haviam votado pela condenação do ex-parlamentar.

O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e foi interrompido após Mendonça solicitar vista — mecanismo que permite mais tempo para análise do processo. Pelo regimento da Corte, o prazo para devolução é de até 90 dias, após o qual o caso pode voltar automaticamente à pauta.

Até o momento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria provisória defende a pena de um ano de detenção, além de 39 dias-multa, com valor total superior a R$ 80 mil.

Ainda faltam os votos de seis ministros para a conclusão do julgamento.

Entenda o caso

A ação foi apresentada em 2021 por Tabata Amaral, após declarações feitas por Eduardo Bolsonaro em uma rede social. Na ocasião, o então deputado sugeriu que um projeto de lei da parlamentar — voltado à distribuição de absorventes íntimos — teria relação com interesses de uma empresa do setor.

Para o relator Alexandre de Moraes, as declarações configuraram difamação, crime previsto no artigo 139 do Código Penal. O dispositivo estabelece que difamar alguém, atribuindo fato ofensivo à reputação, pode resultar em pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Em seu voto, Moraes destacou que a manifestação teve ampla repercussão por ter sido divulgada nas redes sociais.

“O alcance proporcionado pela internet é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, afirmou o ministro, ao considerar que houve intenção de atingir a honra da parlamentar tanto na esfera pública quanto privada.

Agravantes considerados

O relator também apontou dois fatores que agravam a conduta:

  • O fato de a suposta difamação ter sido direcionada a uma agente pública no exercício de suas funções
  • A divulgação em ambiente digital, com grande alcance

Outro ponto mencionado foi a situação atual de Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde 2025. Segundo Moraes, isso dificultaria a eventual substituição da pena de prisão por medidas alternativas, possibilidade prevista em casos semelhantes.

Próximos passos

Mesmo com o pedido de vista, ministros ainda podem antecipar seus votos no sistema eletrônico até o encerramento da sessão virtual. Caso contrário, o julgamento será retomado após a devolução do processo por André Mendonça.

O caso coloca em debate os limites da liberdade de expressão no ambiente digital e o uso das redes sociais por agentes públicos. A decisão final do STF deverá consolidar o entendimento da Corte sobre responsabilização por declarações feitas nesse contexto.

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