Idosa condenada pelos atos de 8 de janeiro é presa no interior de São Paulo

Servidora pública de 63 anos foi localizada em Botucatu, onde cuidava da mãe

Por Ana Raquel |GNEWSUSA 

A servidora pública estadual Eliana Lázaro da Silva, de 63 anos, foi presa na manhã desta sexta-feira (1º) em Botucatu, no interior de São Paulo, após ser identificada por um sistema de monitoramento enquanto circulava pela região central da cidade. Contra ela havia um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de abril. Segundo informações, ela estava na cidade onde cuidava da mãe.

A ordem judicial foi emitida após condenação definitiva da servidora a 14 anos de prisão em regime fechado, em decorrência de crimes relacionados aos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do STF em julgamento virtual realizado em fevereiro deste ano.

Prisão ocorreu após identificação por sistema inteligente

A abordagem aconteceu em um posto de combustíveis localizado na Avenida Floriano Peixoto. De acordo com a Guarda Civil Municipal (GCM), o veículo conduzido por Eliana foi identificado pela chamada “Muralha Virtual”, sistema que utiliza câmeras de reconhecimento de placas e cruza informações com bancos de dados de pessoas procuradas pela Justiça.

Após o alerta emitido pelo Centro de Operações Integradas, equipes foram acionadas e localizaram o automóvel em poucos segundos. A servidora foi informada sobre o mandado de prisão no local e conduzida ao plantão policial, sem oferecer resistência.

A prisão foi confirmada na delegacia, e Eliana foi encaminhada à Cadeia Pública de Itatinga (SP), onde deve passar por audiência de custódia. Até o momento, não há definição sobre o local definitivo para o cumprimento da pena.

Condenação inclui tentativa de golpe e outros crimes graves

Segundo o acórdão do STF, Eliana foi condenada por uma série de crimes considerados graves, incluindo tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

A Corte entendeu que houve comprovação da autoria e da materialidade das condutas no contexto dos chamados “crimes multitudinários”, termo utilizado para caracterizar ações praticadas por grupos em situações de tumulto e desordem coletiva.

Além da pena de prisão, os ministros também fixaram o pagamento de 100 dias multa e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago de forma solidária entre os condenados nos processos relacionados aos atos de janeiro. O caso também tem gerado debates sobre a aplicação desse entendimento jurídico e a proporcionalidade das penas impostas aos envolvidos.

Defesa afirma que acusada não participou de depredações

A defesa da servidora, representada pelo advogado Ézio Fusco Junior, sustenta que Eliana levava uma vida normal desde os acontecimentos e não teria participado diretamente de atos de vandalismo ou invasão de prédios públicos.

Segundo o advogado, a cliente integrou uma excursão que saiu de Botucatu e região com destino a Brasília. No retorno, o ônibus em que estava foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-153, no município de Onda Verde (SP), com 45 passageiros.

“A cliente afirma que não depredou, não invadiu nenhum prédio e apenas participou da viagem”, declarou o defensor. Ele também relatou que Eliana reagiu com tristeza e indignação à decisão judicial.

Questionamentos sobre isonomia e individualização da pena

Nos embargos apresentados ao STF, a defesa alegou que houve contradição na aplicação dos princípios da isonomia e da individualização da conduta, além de omissão na análise de argumentos apresentados ao longo do processo.

O pedido incluía a revisão da pena com base em decisões consideradas semelhantes, nas quais outros réus teriam recebido punições menores ou até firmado acordos de não persecução penal.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os embargos. Segundo ele, o acórdão analisou de forma completa todos os pontos levantados pela defesa e não apresentou omissões ou contradições. Ainda de acordo com o magistrado, os questionamentos representam “mero inconformismo com o resultado do julgamento”.

Caso reacende debate sobre proporcionalidade das penas

O episódio volta a colocar em evidência o debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Enquanto o STF sustenta a gravidade dos crimes e a necessidade de resposta firme do Estado, críticos apontam possíveis diferenças de tratamento entre réus em situações semelhantes.

A discussão também envolve o uso do conceito de “crimes multitudinários”, que permite responsabilizar indivíduos inseridos em um contexto coletivo, mesmo quando não há comprovação direta de atos específicos de depredação.

Com a prisão da servidora, o caso ganha novos desdobramentos e deve continuar sendo acompanhado de perto por especialistas jurídicos, autoridades e pela sociedade, especialmente diante das implicações políticas e institucionais que ainda cercam os acontecimentos de janeiro de 2023.

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