PRF resgatou cerca de 200 imigrantes nos últimos três anos em Roraima

Nas ações, as equipes prenderam 31 coiotes e apreenderam 31 veículos usados no transporte clandestino dos estrangeiros

Por Chico Gomes | GNEWSUSA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez o resgate humanitário de 189 imigrantes entre 2024 e 2026, em 24 flagrantes nas rodovias federais que cruzam Roraima. Nessas ações, as equipes prenderam 31 coiotes e apreenderam 31 veículos usados no transporte clandestino dos estrangeiros. A maioria dos imigrantes, cerca de 91%, é de nacionalidade cubana, mas também há registro da entrada de chineses, indianos e camaroneses.

De acordo com a PRF, a BR-401, que liga o Brasil à fronteira com a Guiana, com 125 km de extensão até a capital de Roraima, Boa Vista, é a principal rota de entrada de imigrantes no estado.

A corporação afirma que “os coiotes brasileiros, que fazem o transporte clandestino dos imigrantes, são apenas a ponta final de uma organização criminosa que perpassa por diversos países da América Central e América do Sul, até a chegada final dos imigrantes na fronteira Guiana/Brasil”, onde são atravessados por embarcações clandestinas.

Essas pessoas sofrem explorações de diversas formas, inclusive financeiramente, além de com maus-tratos, correndo risco de morte e de doenças durante toda a jornada em virtude do transporte realizado de forma inadequada e insalubre.

“Na maioria dos flagrantes, estão em veículos superlotados, com cerca de 8 a 10 pessoas em um veículo para 5, e os coiotes fogem em alta velocidade para evitar a prisão, aumentando o risco de acidentes, lesões e mortes. Quando são resgatados pela PRF, muitos estão com desnutrição, sede, com doenças respiratórias e abalados psicologicamente e emocionalmente, pois já estão há semanas na ‘estrada’”, relata a polícia rodoviária.

Ainda segundo a PRF, a atuação dos coiotes também pode ter ligação com o tráfico de pessoas. Ao serem capturados, esses indivíduos são autuados por “promoção, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, da entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro”. O delito está previsto na Lei Federal n° 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Os coiotes são entregues à Polícia Federal e os estrangeiros resgatados encaminhados ao serviço de imigração e acolhimento para a devida regularização migratória. Os que precisam de atendimento médico, são levados para unidades hospitalares.

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