TSE manda retirar propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro por divulgar “falsa informação”

Ministra Estela Aranha determinou a suspensão imediata do vídeo que apresentava um suposto “currículo” do candidato do PL e associava seu nome a crimes e organizações criminosas
Por Gilvania Alves|GNEWSUSA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, neste domingo (30/8), a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão liminar foi tomada pela ministra Estela Aranha, após pedido apresentado pela defesa do candidato do PL.

A peça publicitária, intitulada “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”, apresentava uma série de acusações contra o senador e fazia referências a episódios relacionados à sua trajetória política. Entre os termos utilizados estavam funcionário fantasma e lavagem de dinheiro e organização criminosa, além de menções ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega e ao caso Banco Master.

O material foi exibido no primeiro programa eleitoral de Lula na televisão, no sábado (29/8), e também circulou nas redes sociais durante a sabatina de Flávio Bolsonar, realizada na sexta-feira (28/8).

Na avaliação da ministra, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar acusações graves sem contextualizar adequadamente a situação jurídica relacionada aos fatos mencionados.

Um dos principais pontos da decisão envolve a referência à denúncia por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A ministra destacou que a denúncia contra Flávio chegou a existir, mas foi posteriormente arquivada e não resultou em condenação.

Na decisão, Estela Aranha afirmou:

“A propaganda, portanto, passa ao eleitor a falsa informação no sentido de que o candidato estaria presentemente denunciado por crimes gravíssimos, situação que não corresponde com a realidade e que caracteriza grave descontextualização.”

A ministra também ressaltou que a propaganda utilizou uma apresentação visual semelhante a um documento profissional. Segundo a decisão, o material apresentava um suposto “currículo” do candidato com aparência documental, acompanhado da narração das acusações.

“A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto ‘currículo’ do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas.”

Para a magistrada, a combinação entre texto, imagens e contexto da propaganda poderia influenciar a compreensão do eleitor sobre os fatos apresentados. A decisão também afirma que o conteúdo teria potencial para “induzir o eleitor em erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”.

O vídeo terminava com a afirmação: “Não dá para confiar nesse sujeito. Flávio, o pior dos Bolsonaro”.

Com a liminar, Lula e sua coligação ficam impedidos de realizar novas divulgações da propaganda questionada, e as emissoras foram comunicadas para cumprir a determinação da Justiça Eleitoral.

A decisão também registra que a Justiça Eleitoral não pretende impedir críticas políticas a candidatos, inclusive com a utilização de fatos ocorridos no passado. O problema analisado, segundo a ministra, está na forma como informações eventualmente verdadeiras foram apresentadas ao eleitorado, especialmente quando a contextualização pode transmitir uma situação jurídica diferente da que efetivamente existe.

A defesa de Flávio Bolsonaro também pediu direito de resposta. A suspensão determinada neste domingo tem caráter liminar, e o processo ainda terá continuidade antes de uma decisão definitiva sobre o caso.

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