Planos de saúde no Brasil terão de cobrir DIU hormonal para alguns casos de endometriose

Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e estabelece critérios específicos para pacientes que não podem usar ou não aderem aos contraceptivos orais combinados
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA

No Brasil, pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não consigam aderir aos contraceptivos orais combinados passarão a contar com uma nova garantia de cobertura pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o implante de dispositivo ou sistema intrauterino hormonal, conhecido como DIU ou SIU hormonal, deverá ser coberto obrigatoriamente pelas operadoras nos casos que atendam aos critérios estabelecidos pela agência. A mudança começa a valer em 1º de outubro de 2026.

A determinação está prevista na Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e estabelece uma nova Diretriz de Utilização (DUT) para o procedimento. O DIU/SIU hormonal já constava entre os procedimentos previstos no rol, mas a nova regra define de maneira específica as condições em que a cobertura será obrigatória para pacientes com endometriose.

Quais pacientes terão direito à cobertura?

A nova diretriz estabelece duas situações para a cobertura obrigatória do implante hormonal. A primeira envolve pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A segunda contempla pessoas com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.

Isso significa que a simples existência do diagnóstico de endometriose não determina, por si só, a cobertura do dispositivo para todas as pacientes. É necessário que o caso se enquadre nas condições previstas pela DUT. A indicação e a escolha do tratamento devem ser avaliadas por profissional de saúde, considerando as características clínicas e as necessidades de cada paciente.

O que está incluído na cobertura?

O procedimento previsto pela ANS é o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, com inclusão do próprio dispositivo. Dessa forma, a regra não trata apenas do fornecimento do DIU, mas também do procedimento de implantação quando preenchidos os critérios de cobertura.

O dispositivo liberador de levonorgestrel, um tipo de DIU hormonal, libera um progestagênio diretamente no útero e pode ser utilizado como parte do tratamento hormonal da endometriose. O objetivo do tratamento da doença pode incluir o controle da dor e de outros sintomas, embora a escolha da terapia dependa da avaliação individual da paciente. O Ministério da Saúde reconhece a terapia hormonal, incluindo progestágenos e DIU hormonal, entre as possibilidades de tratamento da endometriose.

Tratamento já havia sido incorporado ao SUS

A mudança na saúde suplementar ocorre depois de uma decisão semelhante no sistema público brasileiro. Em maio de 2025, o Ministério da Saúde publicou portaria incorporando ao Sistema Único de Saúde (SUS) o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.

A incorporação foi precedida por avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O órgão recomendou a inclusão do DIU liberador de levonorgestrel para esse grupo específico de pacientes, considerando as evidências disponíveis e os critérios definidos para utilização.

Segundo o Ministério da Saúde, a endometriose é uma condição ginecológica crônica que pode provocar dor pélvica e outros sintomas. O tratamento varia de acordo com o quadro clínico e também considera o desejo reprodutivo da paciente. Além das terapias hormonais, procedimentos cirúrgicos podem ser indicados em determinadas situações.

Por que a mudança é relevante?

A decisão amplia, dentro das condições estabelecidas pela ANS, o acesso de pacientes da saúde suplementar a uma alternativa de tratamento que já havia sido incorporada ao SUS. Para mulheres que apresentam contraindicação ou dificuldades de adesão aos contraceptivos orais combinados, o DIU liberador de levonorgestrel pode representar uma alternativa terapêutica de ação prolongada.

Documentos técnicos da Conitec apontaram evidências de benefício do DIU liberador de levonorgestrel no controle de sintomas associados à endometriose, especialmente da dor, embora também tenham sido consideradas limitações das evidências disponíveis. A comissão destacou que a decisão foi baseada não apenas em estudos clínicos, mas também no conhecimento consolidado sobre a ação dos progestágenos no tratamento da doença.

Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 680, em 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde no Brasil deverão observar os novos critérios definidos pela ANS. A medida representa mais uma etapa na ampliação do acesso ao tratamento da endometriose tanto na rede pública quanto na saúde suplementar brasileira.

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