Decisão do TRE-AM cita prazos legais para organização do serviço, enquanto entidade indígena alerta para dificuldades de deslocamento e abstenção de até 35% no primeiro turno
Por Paloma de Sá | GNEWSUSA
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido para oferecer transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação a indígenas do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que argumentou que as dificuldades de deslocamento na região comprometem o acesso às urnas.
A decisão foi publicada em 20 de outubro no Diário da Justiça Eletrônico. A juíza Dálete Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte, reconheceu a importância de garantir o exercício do voto pelos povos indígenas, mas considerou que os prazos previstos para organizar o transporte eleitoral já haviam terminado.
O caso expõe um impasse entre as exigências administrativas para a realização das eleições e as condições de acesso ao voto em comunidades remotas da Amazônia. Enquanto a Justiça Eleitoral sustenta que o transporte exige planejamento prévio, a entidade indígena afirma que a existência de urnas em aldeias-polo não elimina as dificuldades enfrentadas por moradores de localidades distantes.
Pedido envolvia 43 aldeias
A solicitação da Univaja foi apresentada em 13 de outubro e previa a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari, no planejamento de transporte fluvial para o segundo turno.
As localidades mencionadas são São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê. A entidade pediu embarcações gratuitas, além de fornecimento de água potável e alimentação para os eleitores durante o deslocamento.
A região fica no oeste do Amazonas, em uma área de difícil acesso, onde os rios são importantes vias de circulação. As distâncias entre as comunidades, a disponibilidade de embarcações e as condições de navegabilidade podem tornar a viagem até os locais de votação demorada e complexa.
Segundo a Univaja, a abstenção entre os indígenas da região teria ficado entre 30% e 35% no primeiro turno. A organização defendeu que o apoio logístico era necessário para ampliar a participação dos eleitores na segunda votação.
A entidade também afirmou que não teria sido procurada previamente pela Justiça Eleitoral para discutir a logística do pleito deste ano.
Juízo eleitoral aponta prazos encerrados
Ao negar o pedido, a magistrada argumentou que a organização do transporte eleitoral depende de etapas formais, como a requisição de veículos e embarcações, a definição de rotas, a composição das equipes responsáveis e a publicação dos itinerários para fiscalização.
A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece procedimentos e prazos para o transporte de eleitores em áreas rurais e comunidades tradicionais. Entre as datas previstas estão a instalação, até 4 de setembro, das comissões especiais de transporte, quando necessárias, e a divulgação do quadro geral de percursos e horários em setembro.
Na avaliação apresentada na decisão, não seria possível cumprir essas etapas a poucos dias do segundo turno sem comprometer o planejamento, a transparência e as possibilidades de fiscalização.
A juíza, portanto, não negou a importância do direito de voto dos indígenas. A decisão rejeitou a solicitação específica de inclusão tardia das comunidades no serviço de transporte organizado para o pleito.
A questão levantada pelo caso é se, diante de obstáculos excepcionais de acesso, seria possível encontrar alternativas administrativas ou institucionais compatíveis com as normas eleitorais e com a necessidade de assegurar a participação dos eleitores.
Univaja critica decisão e alerta para dificuldades
Em manifestação pública, a Univaja repudiou a negativa e lembrou que a instalação de urnas em aldeias-polo foi uma conquista decorrente de dificuldades enfrentadas por indígenas em eleições anteriores.
A entidade recordou problemas registrados em 2012, quando eleitores precisaram se deslocar até Atalaia do Norte para votar. Segundo a organização, as condições precárias de permanência na cidade chegaram a provocar mortes.
Para a Univaja, a presença de seções eleitorais dentro do território indígena representa um avanço, mas não resolve todas as barreiras. Moradores de comunidades afastadas ainda precisam percorrer longas distâncias pelos rios para chegar às aldeias que concentram as urnas.
A organização também apontou a seca e a vazante dos rios como fatores que podem dificultar o transporte neste período. Em áreas nas quais a navegação depende das condições naturais dos cursos d’água, a redução da profundidade pode tornar determinados trajetos mais demorados ou exigir adaptações nas embarcações.
O pedido buscava justamente oferecer condições para que os eleitores conseguissem chegar aos locais de votação sem arcar com os custos de deslocamento e alimentação.
TRE-AM destaca estrutura eleitoral indígena
Em manifestação institucional, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas informou que mantém uma política permanente de instalação de locais de votação em territórios indígenas para reduzir as distâncias percorridas pelos eleitores.
De acordo com os números divulgados pelo tribunal, o estado conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, que atendem 65.125 pessoas aptas a votar.
O TRE-AM ressaltou que a organização das eleições nessas áreas envolve desafios logísticos, como a dispersão das comunidades, a complexidade das rotas fluviais, a estiagem e a disponibilidade limitada de embarcações.
A estrutura também precisa garantir o transporte de urnas, materiais eleitorais, equipamentos de transmissão, mesários e equipes de apoio, elementos necessários para o funcionamento das seções.
A posição do tribunal destaca que a logística eleitoral não se resume ao transporte dos eleitores. A operação exige planejamento para que os locais de votação funcionem adequadamente e para que o processo possa ser acompanhado e fiscalizado.
Direito ao voto e desafios de acesso
A legislação eleitoral brasileira prevê o fornecimento de transporte gratuito para eleitores residentes em áreas rurais e estabelece disposições específicas para populações indígenas e comunidades tradicionais. A Resolução nº 23.751/2026 do TSE inclui embarcações públicas entre os meios que podem ficar à disposição da Justiça Eleitoral para esse serviço, observadas as regras aplicáveis.
A regulamentação também prevê que o transporte de indígenas e integrantes de comunidades tradicionais seja assegurado independentemente dos limites territoriais municipais, nos termos das normas pertinentes. A execução, entretanto, depende da organização do serviço e do cumprimento dos procedimentos estabelecidos.
No Vale do Javari, o episódio evidencia a dificuldade de conciliar o calendário eleitoral com as necessidades de comunidades que dependem de deslocamentos fluviais. A existência de regras e prazos administrativos é parte da organização do pleito, mas a efetividade do direito ao voto também depende de condições materiais para que os eleitores cheguem às urnas.
Com o segundo turno previsto para 25 de outubro, a controvérsia coloca em evidência a necessidade de diálogo antecipado entre a Justiça Eleitoral e as organizações indígenas, sobretudo em regiões nas quais a geografia impõe obstáculos específicos à participação política.
O desafio é garantir que o planejamento logístico considere a realidade das comunidades desde o início do processo eleitoral, reduzindo o risco de que distâncias, custos e limitações de transporte se transformem em barreiras ao exercício da cidadania.
Jornal GNewsUSA — BRAZILIANS AROUND THE WORLD
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