Nova cobrança amplia o debate sobre impostos e levanta preocupações com os custos para empresas e consumidores
Por Ana Raquel |GNEWSUSA
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara mais uma etapa da reforma tributária com o envio ao Congresso Nacional de uma Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O anúncio foi feito nesta terça-feira (3) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
A proposta cria uma nova estrutura de cobrança sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora o governo tenha negociado a manutenção da carga tributária equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante 2027, a definição das regras permanentes ficará para uma nova discussão no Congresso.
A iniciativa coloca novamente em pauta o tamanho da tributação brasileira e os efeitos das decisões do governo sobre consumidores, empresas e setores produtivos.
O que muda com o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária aprovada durante o governo Lula, por meio da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
O objetivo apresentado pelo governo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente por meio de uma tributação específica.
Entre os segmentos alcançados estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e atividades de apostas previstas na legislação.
O novo tributo será federal e terá incidência própria, sem possibilidade de aproveitamento de créditos nas operações anteriores ou posteriores.
Na prática, a cobrança poderá integrar os custos das empresas e influenciar os preços finais, dependendo das condições de mercado e da capacidade de repasse dos encargos.
Governo promete preservar a carga tributária em 2027
Segundo Dario Durigan, o Ministério da Fazenda concluiu um acordo com representantes dos setores atingidos para manter, durante 2027, a carga tributária equivalente à atualmente cobrada pelo IPI.
Para viabilizar a transição, será necessário ajustar os percentuais do novo imposto, porque as bases de cálculo dos dois tributos possuem diferenças.
O ministro explicou que o ICMS integra atualmente a base de cálculo do IPI, exigindo uma adequação na nova sistemática.
Apesar da promessa de manutenção da carga tributária no primeiro ano, a medida não define como será a tributação permanente a partir de 2028.
Atraso na regulamentação exige mudanças no calendário
A definição das alíquotas ocorre em meio à transição da reforma tributária. A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027, respeitando o prazo constitucional de 90 dias para a entrada em vigor de uma nova cobrança.
O governo também pretende apresentar uma proposta de emenda constitucional para permitir a continuidade temporária do IPI em janeiro de 2027 nos setores atingidos.
A medida busca evitar um intervalo sem a cobrança do imposto antigo ou do novo tributo durante a substituição.
A necessidade de alterações no calendário demonstra a complexidade da implementação da reforma e exige acompanhamento do Congresso Nacional.
Regras definitivas ainda serão discutidas
O acordo anunciado pelo ministro trata especificamente da transição de 2027. A partir de 2028, o modelo permanente do Imposto Seletivo deverá ser discutido pelo Legislativo.
Isso significa que os percentuais apresentados nesta etapa não encerram o debate sobre a tributação dos setores envolvidos.
Deputados e senadores terão papel importante na avaliação das alíquotas, dos critérios de incidência e dos possíveis reflexos sobre a economia.
Impacto sobre empresas e consumidores preocupa setores econômicos
A implementação de um novo tributo exige atenção aos efeitos sobre a cadeia produtiva. Mesmo quando o governo promete preservar a carga tributária em determinado período, mudanças na forma de cobrança podem exigir adaptações administrativas, fiscais e financeiras das empresas.
Dependendo das condições de cada mercado, parte dos custos poderá ser absorvida pelos fabricantes ou repassada aos consumidores.
O debate também envolve a competitividade da indústria nacional, a geração de empregos e a capacidade de investimento das empresas.
Em um país que já enfrenta discussões recorrentes sobre o peso dos impostos, a definição das regras tributárias precisa considerar não apenas a arrecadação, mas também os efeitos sobre a atividade econômica.
Arrecadação prevista chega a R$ 41,9 bilhões
A previsão incluída no planejamento orçamentário do governo federal aponta arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.
O valor é uma estimativa e dependerá da implementação do tributo, das alíquotas estabelecidas e do volume de operações tributadas.
A projeção reforça a importância fiscal do novo mecanismo e amplia a responsabilidade do Legislativo na análise das regras.
A discussão não deve ficar restrita à arrecadação. Também será necessário avaliar os efeitos da tributação sobre os consumidores, a produção e os investimentos.
Congresso terá responsabilidade sobre os próximos passos
Com a apresentação da medida provisória, o Congresso Nacional deverá analisar os percentuais propostos pelo Executivo e acompanhar a regulamentação do novo imposto.
O principal desafio será avaliar se os critérios adotados pelo governo são adequados e se a transição ocorrerá sem provocar desequilíbrios para os setores produtivos.
A promessa de manutenção da carga tributária em 2027 representa apenas uma etapa do processo. As regras permanentes ainda estão em discussão, e eventuais mudanças precisarão passar pelos procedimentos legais correspondentes.
A implementação do Imposto Seletivo abre mais um capítulo da reforma tributária e coloca em evidência uma questão importante para a economia brasileira: como garantir transparência na arrecadação e evitar que a reorganização dos tributos comprometa o poder de compra da população e a competitividade das empresas?
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