Edital de convocação: Notificação legal de Kauan Batista Nunes Vs. Jairo Batista Ferreira Filho e Kelly Cristina Nunes do Nascimento

CONVOCAÇÃO ativada
QUEIXA DE DEPENDÊNCIA DE ACORDO COM G. L. c. 119, § 39M
Kauan Batista Nunes
Nº do documento
MI24A0560SJ
Comunidade de Massachusetts
O Tribunal de Primeira Instância
Tribunal de Sucessões e Família
V.
, Requerente
, Réu “Pai Um *
Tribunal de Família e Sucessões de Middlesex
Jairo Batista Ferreira Filho
Se aplicável:
Kelly Cristina Nunes Do Nascimento
, Réu “Pais Dois*
Ao réu acima mencionado:
Você está condenado a comparecer ao Tribunal de Família e Sucessões de Middlesex
Dependência de acordo com G. L. c. 119, § 39M.
Informações sobre a audiência:
Movimento
Data:
20/05/2024
Tempo:
09h00
Local: Lowell Courtroom 10 – 5º andar
Centro de Justiça Lowell
Rua Jackson, 370
para uma audiência sobre esta reclamação para
Lowell, MA 01852
Você está convocado e obrigado a servir:
Michael F MacDonald, esq.
cujo endereço é:
Advogado
431 Washington Street
Lynn, MA 01902
sua resposta, se houver, à reclamação para a qual lhe é entregue, no prazo de 7 dias após o envio desta intimação a você, excluindo o dia do serviço. Você também deverá apresentar sua resposta à reclamação no cartório do Registro deste Tribunal no Tribunal de Família e Sucessões de Middlesex, antes da notificação ao demandante ou ao advogado do reclamante, se representado por um advogado, ou dentro de um prazo razoável a partir de então.
TESTEMUNHA, Exmo. Terri L. Klug Cafazzo, Primeira Ministra deste Tribunal.

CONVOCAÇÃO ativada QUEIXA DE DEPENDÊNCIA DE ACORDO COM G. L. c. 119, § 39M Nº do documento MI24A0560SJ Comunidade de Massachusetts O Tribunal de Primeira Instância Tribunal de Sucessões e Família ACEITAÇÃO DO SERVIÇO o Réu acima mencionado aceita a notificação deste intimação e recebeu cópia da reclamação. Data: ASSINATURA DO RÉU NOTARIZAÇÃO SS Então apareceu pessoalmente o acima mencionado que jurou que a aceitação anterior foi seu ato e ação livre. Assinatura do Tabelião Público: Nome impresso: A minha comissão expira: Data: RETORNO DE SERVIÇO certifico, sob pena de perjúrio, que: Entreguei uma cópia da intimação juntamente com uma cópia da reclamação nesta ação ao réu nomeado por: • entregar em mãos cópia da intimação e reclamação ordenada. envio por [ certificado L registrado [ pós-pago uma cópia da intimação e reclamação conforme solicitado. outro: Data de serviço: (data) Assinado sob pena de perjúrio Data: CJP 36 (05/12/19) página 2 de 2

PEDIDO DE SERVIÇO POR X PUBLICAÇÃO Г MAILING Nº do documento MI24A0560SJ Comunidade de Massachusetts O Tribunal de Primeira Instância Tribunal de Sucessões e Família Kauan Batista Nunes VS. Jairo Batista Ferreira Filho Tribunal de Família e Sucessões de Middlesex Modo de comércio 10-U Wobum, MA 01801 (781)865-4000 Mediante solicitação do(s) autor(es)/peticionários) para uma ordem ordenando que os réus/réus(es) compareçam, pleiteiem ou respondam, de acordo com Mass.R.Civ.P./Mass.R.Dom.Rel .P.Regra 4, parece ao tribunal que se trata de uma ação de Condição Especial de Imigrante Juvenil ajuizada em 26 de março de 2024. O(s) réu(s)/Requerido(s) não pode(m) ser encontrado(s) na Commonwealth e o paradeiro presente(s) do(s) réu(s)/réu(s) é desconhecido. A citação pessoal do réu não é, portanto, praticável, e os réus/réus/réu(s) não compareceram voluntariamente nesta ação. É ordenado que o(s) réu(s)/réus) seja(ão) instruído(s) a comparecer, pleitear, responder ou de outra forma agir em relação à reclamação/petição aqui contida ou antes do dia de retorno de 20 de maio de 2024 se não o fizer, este Tribunal procederá a uma audiência e julgamento desta questão. [X] Ordena-se ainda que a intimação anexa seja publicada uma vez no GNews USA Brasil (nome do jornal) um jornal publicado em: Rua Forte Orange, 131 A- jardim ipora/SP 00001876 (incluir endereço do jornal) a publicação a ser 14 dias pelo menos antes do referido dia de retorno. Ordena-se ainda que uma cópia do a intimação será enviada ao(s) réu(s)/réus) em seu último endereço conhecido por carta registrada ou certificada. Data 01 de maio de 2024 JUSTIÇA DE SUCESSO E TRIBUNAL DE FAMÍLIA RETORNO DE SERVIÇO Certifico, sob pena de perjúrio, que: Cumpri a ordem de notificação por: [ correspondência certificada • registrou cópia da intimação conforme solicitado e, fazendo com que a convocação fosse publicada em A publicação estava em que foi pelo menos O dias O mês(es) antes do referido dia de retorno. Data: Assinatura: NOTA: O comprovante de serviço deve ser feito em conformidade com Mass.R.Civ.P./Mass.R.Dom.Rel.P.Rule 4 e pode ser feito neste formulário. Esse formulário NÃO pode ser utilizado para ações de divórcio ou pensão alimentícia separada.

DENÚNCIA POR DEPENDÊNCIA Nº do documento X Novo DE ACORDO COM G. L. c. 119, § 39M Alteradas Comunidade de Massachusetts O Tribunal de Primeira Instância Tribunal de Sucessões e Família 24 0 5 8 0 KAUAN BATISTA NUNES Sobrenome , Requerente Middlesex Ovialon JAIRO Fogo Namo B FERREIRA FILHO, Réu “Pais Um” É aplicável: Kelly PunhoNamo legendante “Pai Dois 1. Requerente, que reside em 20 BURNING TREE RD (Endereço) • Unidade TApC, nº, infelizmente [em crianças que buscam ordens judiciais de acordo com G. L. c. 119, § 39M. NATICK (Cidade Chorosa) MA (Estados (Fecho eclair) – OU © o pai Oguardian C de uma criança imersa em ordens judiciais de acordo com G) I. o, 119, 6 39M. 2. A criança objeto da Reclamação (“Criança”) é: KAUAN • Nome completo 20 ÁRVORE ARDENTE RD (Endereço (Apto, Unidade, Nº elaT Data de nascimento da criança, ou seja: 25/05/2003 NATICK BATISTA NUNES Sobrenome MA 01760 Zona 3. Pai Um, JAIRO FERREIRA FILHO que reside em: DESCONHECIDO (Endereço) Apto, Unidade, Nº nota.) a mãe da Criança objeto da Reclamação. X o pai da Criança objeto da Reclamação. a falecida mãe da criança objeto da denúncia. [o falecido pai da Criança que é objeto da Reclamação. 11 (P) * A reunificação com o Pai Um não é uma opção viável para a Criança devido a: [abuso [X] negligência [X] abandono ou [X] uma base semelhante sob a lei estadual, a saber: CONFORME ESTABELECIDO NA DECLARAÇÃO ANEXA DO REQUERENTE, E NO MEMORANDO DE LEI EM APOIO ÀS CONCLUSÕES ESPECIAIS DE FATO E DECLARAÇÕES DE DIREITO, OS PAIS DO REQUERENTE, JAIRO B. FERREIRA FILHO E KELLY C. NUNES DO NASCIMENTO, NEGLIGENCIARAM E ABANDONARAM O REQUERENTE EM BRASIL QUANDO TINHA SETE (7) ANOS. (estabelecer padrão legal, lei estatutária e/ou jurisprudência) CJP 35 (28/03/19) ARQUIVADO 2 6 DE MARÇO DE 2024 pagar

Aplicável: Pai dois, Kelly Primeiro nome que reside em: DESCONHECIDO (Endereço TApi, Uit, nº elo.5 [a mãe da criança objeto da denúncia. * [o pai da Criança objeto da Reclamação. © A falecida mãe da Criança objeto da Reclamação. o falecido pai da criança objeto da denúncia. NUNES DO NASCIMENTO Sobrenome (Cly/Tori Estado (20) A reunificação com o Pai Dois não é uma opção viável para a Criança devido a: • abuso [X] negligência (X) abandono ou (X) uma base olmilar sob a lei estadual, a saber: CONFORME ESTABELECIDO NA DECLARAÇÃO ANEXA DO REQUERENTE E NO MEMORANDO DE LEI EM APOIO ÀS CONCLUSÕES ESPECIAIS DE FATO E DECLARAÇÕES DE DIREITO, JAIRO B. FERREIRA FILHO E KELLY C. NUNES DO NASCIMENTO NEGLIGENCIARAM E ABANDONARAM O REQUERENTE NO BRASIL QUANDO ELE FOI SETE C7 ANOS. (estabelecer padrão legal, lei estatutária e/ou jurisprudência) 5. O filho é solteiro e tem menos de 21 anos. 6. A criança depende do Tribunal para sua proteção, bem-estar, saúde e segurança. 7. Não é do interesse da criança regressar à nacionalidade dos pais ou à última residência habitual. BRASIL ., o país dele/ela e/ou ele/ela 8.” É do melhor interesse da Criança continuar sob os cuidados de: KARINE FERNANDES 8. Declaração(ões) e/ou outras provas relativas aos factos alegados são anexadas em apoio desta Queixa PORTANTO, o Requerente/Criança solicita que o Tribunal: [X] constatar que a Criança está dependente do Tribunal [X] descobrir que a criança tem menos de 21 anos [X] descobrir que a criança não é casada [Acho que a reunificação da Criança com o Pai Um não é uma opção viável devido a: [abuso [2] negligência [%] abandono ou [X] uma base semelhante sob a lei estadual, a saber: CONFORME ESTABELECIDO NA DECLARAÇÃO ANEXA DO REQUERENTE E NO MEMORANDO DE LEI EM APOIO ÀS CONCLUSÕES ESPECIAIS DE FATOS E DECLARAÇÕES DE DIREITO, JAIRO B. FERREIRA FILHO E KELLY C. NUNES DO NASCIMENTO NEGLIGENCIOU E ABANDONOU O AUTOR NO BRASIL QUANDO ELE TINHA SETE (7) ANOS, pelo Pai Um. CJP 35 (28/03/19)

[8 É aplicável: descobrir que a reunificação da Criança com o Pai Dois não é uma opção viável devido a: C] abuso [X] negligência [X] abandono ou [8] base semelhante nos termos da legislação estadual, a saber: VER DECLARAÇÃO DO AUTOR E MEMORANDO DE LEI EM APOIO ÀS CONCLUSÕES ESPECIAIS DE FATOS E DECLARAÇÕES DE LEI. JAIRO B. FERREIRA FILHO E KELLY C. NUNES DO NASCIMENTO NEGLIGENCIARAM E ABANDONARAM O AUTOR NO BRASIL. QUANDO ELE TINHA SETE (7) ANOS. pelo pai dois. X descobre que não é do interesse da criança voltar para, BRASIL País ., o país do seu/ela e/ou nacionalidade da última residência habitual dos seus pais. [Afirmei que é do melhor interesse da Criança continuar sob os cuidados de: •KARINE FERNANDES Primeiro nome X pronuncia uma sentença de acordo com G. L. c. 119, § 39M [ordenar que a criança seja encaminhada ao Serviço de Liberdade Condicional para os seguintes serviços: [8] educativo I] ocupacional 8] médico (%] odontológico (S aconselhamento (X) social (S violência doméstica [ antitráfico (X] e/ou TODAS E QUAISQUER OUTRAS ORDENS QUE ESTE HONORÁVEL TRIBUNAL CONSIDERA RAZOÁVEL, NECESSÁRIA E JUSTA. serviços conforme necessário [X] emitir quaisquer outras ordens que o Tribunal considere necessárias para a proteção contra abuso, abandono, bem-estar, cuidado, apoio, saúde e segurança, e melhor interesse da criança. (X] inserir pedido de tutela solicitado abaixo, a saber. DECLARE QUE KAUAN BATISTA NUNES (“KAUAN) É DEPENDENTE DESTE TRIBUNAL; DECLARE QUE KALAN PERMANECE SOB A JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL ATÉ ATINGIR A IDADE DE VINTE E UM; DECLARE QUE KAUAN FOI ABANDONADO E NEGLIGENCIADO POR SEUS PAIS, OS RÉUS, E QUE A REUNIFICAÇÃO COM OS RÉUS NÃO É UMA OPÇÃO VIÁVEL PARA ELE; DECLARE QUE KAUAN NÃO TEM APOIO OU PROTEÇÃO SE VOLTAR AO BRASIL, ASSIM ISSO NÃO É UMA OPÇÃO; DECLARE QUE É DO INTERESSE DA KAUAN NÃO VOLTAR AO BRASIL: E DECLARE QUE É DO INTERESSE DA KAUAN PERMANECER NOS ESTADOS UNIDOS. Data: 3-1|- 24 Mil Assinatura do Procurador ou Platin, é pro assim MICHAEL F. MACDONALD, ESQ Pininame RUA WASHINGTON 431 LYNN Telefone principal nº: 781-598-3990 B.B.O. #657522 E-mail: MIKEMACDONALDLAV/@AOLCOM Upt, UnI., No. 01902 CJP 35 (28/03/19) pagar

 

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Sobre Camila Fernandes / CEO-Brasil 615 Artigos
Jornalista, ela traz consigo uma rica bagagem de experiência e conhecimento no campo da comunicação. Sua dedicação à profissão a consolidou como uma profissional de destaque, cuja paixão pela verdade e pela narrativa precisa a define. Além de suas realizações no jornalismo, Camila também é a CEO da agência de marketing Authentic Media. Seu papel como líder empresarial destaca-se pela capacidade de combinar visão estratégica e criatividade, impulsionando sua agência para o sucesso. Formada em marketing Digital, atualmente Graduanda em Publicidade e Propaganda, ela continua a se aprimorar academicamente, mantendo-se atualizada com as últimas tendências e inovações no mundo da comunicação e do marketing. E desde 2023 faz parte do time de jornalistas do Gnewsusa. Adicionalmente, é importante ressaltar que Camila Fernandes desempenha o papel de CEO-Brasil no Jornal GnewsUSA, reforçando sua presença e influência no cenário da comunicação e do jornalismo.

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